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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1915/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1915 / 1993
Date 1993-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES
native_id2390

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CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Gio PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Fi SA
CO
LKI Rº 1,915, DE 28 DE JULHO DE 1993,
Pb "Dispõe sobre o reajuste de vencimentos,
proventos «e pensões".
O Pevo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € eu, em seu roms senciono a seguinte
Lei:
Arte 1º) - Ficam reajustados es 40,459%
(quarenta inteiros, quatrocentos e cinquenta e nove milésimos por
cento), a titulo de antecipação bimestral, os níveis de
vencimentos dos cergos do quadro de pessoal da Prefeitura
Nunicipel.
$ 1º) - Os valores resultantes da aplicação da
percentagem de reajuste de que trata este artigo ssrão acrescidos
da quantia de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruseiros);
92º) - O disposto no $ 1º não so aplica aos
vencimentos dos cargos de confiança, de provimento eu conissão,
Art. 21) - O reajuste a que se refere o artigo
1º estende-se aos proventos « às pensões.
Art. 3º) - Para ocorrer à despesa resultante
desta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento de Executivo,
assegurados os recursos na forma da Let 4,320/64 (ert. 43).
Art. 4º) - O reajuste de que trata cata Let
retroage a 01 do mês de julho do ano em curso,
-
Do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CZA
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. St) - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fedro Leopoldo, aos 36
de julho de 1993,
Julião cre quta de Sales
Prefeito Nunicípal.

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