| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 1993 |
| Date | 1993-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES |
| native_id | 2390 |
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CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Gio PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Fi SA CO LKI Rº 1,915, DE 28 DE JULHO DE 1993, Pb "Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, proventos «e pensões". O Pevo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu roms senciono a seguinte Lei: Arte 1º) - Ficam reajustados es 40,459% (quarenta inteiros, quatrocentos e cinquenta e nove milésimos por cento), a titulo de antecipação bimestral, os níveis de vencimentos dos cergos do quadro de pessoal da Prefeitura Nunicipel. $ 1º) - Os valores resultantes da aplicação da percentagem de reajuste de que trata este artigo ssrão acrescidos da quantia de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruseiros); 92º) - O disposto no $ 1º não so aplica aos vencimentos dos cargos de confiança, de provimento eu conissão, Art. 21) - O reajuste a que se refere o artigo 1º estende-se aos proventos « às pensões. Art. 3º) - Para ocorrer à despesa resultante desta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento de Executivo, assegurados os recursos na forma da Let 4,320/64 (ert. 43). Art. 4º) - O reajuste de que trata cata Let retroage a 01 do mês de julho do ano em curso, - Do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CZA CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. St) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fedro Leopoldo, aos 36 de julho de 1993, Julião cre quta de Sales Prefeito Nunicípal.