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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1916/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1916 / 1993
Date 1993-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id2391

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texto integral #

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fa.
Ro
FE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
as
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.916, DE 28 DE JULHO DE 1993.
) b3 “Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos
Q Servidores da (Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, eu eu, em seu nome sanciono a seguinte
Let:
Arte 1º) - Ficam reajustados em 40,459%
(quarenta inteiros, quatrocentos e cinquenta e nove milésimos por
cento) a título de antecipação bimestral, os níveis de
vencimentos dos cargos do quadro de pesecal da Câmera Munícipel
de Pedro Leopoldo.
$ 1º) - Os valores resultantes da aplicação da
percentagem de reajuste de que trata este artigo serão acrescidos
da quantia de Cr$1.000.000,00 (Hum mílhão de cruzeiros).
Arte 2º) - O reajuste a que se refere o artigo
1º entende-se aos proventos e às pensões.
Art. 3?) - Para ocorrer à despesa resultante
desta Lei, utilizar-se-go dotações do orçamento do Legíiclativo,
assegurados os recursos na forma da Let 4,320/64 (art. 43);
Art. 4º) - O reajuste de que trata esta Lei
retroage a Ol do mês de julho do eno em curso.
Art. 5º) - Revogadas as dirpraições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de eua rabliesçõo.
Prefeitura Munícipal de Pedro Lesrrido, aos 28
de julho de 1993.
Jultão uar Batiuta de Sales
frefuito Municipal.

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