| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 1993 |
| Date | 1993-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 2391 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
fa. Ro FE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO as CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.916, DE 28 DE JULHO DE 1993. ) b3 “Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos Q Servidores da (Câmara Municipal de Pedro Leopoldo". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, eu eu, em seu nome sanciono a seguinte Let: Arte 1º) - Ficam reajustados em 40,459% (quarenta inteiros, quatrocentos e cinquenta e nove milésimos por cento) a título de antecipação bimestral, os níveis de vencimentos dos cargos do quadro de pesecal da Câmera Munícipel de Pedro Leopoldo. $ 1º) - Os valores resultantes da aplicação da percentagem de reajuste de que trata este artigo serão acrescidos da quantia de Cr$1.000.000,00 (Hum mílhão de cruzeiros). Arte 2º) - O reajuste a que se refere o artigo 1º entende-se aos proventos e às pensões. Art. 3?) - Para ocorrer à despesa resultante desta Lei, utilizar-se-go dotações do orçamento do Legíiclativo, assegurados os recursos na forma da Let 4,320/64 (art. 43); Art. 4º) - O reajuste de que trata esta Lei retroage a Ol do mês de julho do eno em curso. Art. 5º) - Revogadas as dirpraições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de eua rabliesçõo. Prefeitura Munícipal de Pedro Lesrrido, aos 28 de julho de 1993. Jultão uar Batiuta de Sales frefuito Municipal.