| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 8º 1.922, DE 25 DE AGOSTO DE 1993. “Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelesento de dívida para com o Fundo de Garentia do Tempo de Serviço - FGTS e da outras providências”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, en seu none sanciono a seguinte Lei: Art, 1º) - Pica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Pedro Leopoldo, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, atraves da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução nº 100, de 26/05/93, (D.O.U. de 02/06/93), do Conselho Curador do FGTS, equivalente a Cr$7,.543.,507,94 (Sete uilhões, quinhentos e quarenta e três anil, quinhentos «e sete eruseíros reais e noventa e quatro centavos), em 10/08/93. Art. 2º) - Para a garentia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo eutorizado a utílisar parcelas de Fundo de Participação do Município - FPM, durente o praso de vigência do parcelamento asutorisado por esta Lei. Art. 3º) - O Poder Executivo econsignará nos orçamentos amsal e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal «e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º) - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, Arte 5t) - Revogam-se as dinposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de agoso de 1993. l pj Julião Cosdr Áatista de Sales Préfeito Municipal.