br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1922/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1922 / 1993
Date 1993-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 8º 1.922, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
parcelesento de dívida para com o Fundo de
Garentia do Tempo de Serviço - FGTS e da outras
providências”.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € eu, en seu none sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º) - Pica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município de Pedro Leopoldo, contratar parcelamento de
dívida para com o FGTS, atraves da Caixa Econômica Federal, na
forma da resolução nº 100, de 26/05/93, (D.O.U. de 02/06/93), do
Conselho Curador do FGTS, equivalente a Cr$7,.543.,507,94 (Sete
uilhões, quinhentos e quarenta e três anil, quinhentos «e sete
eruseíros reais e noventa e quatro centavos), em 10/08/93.
Art. 2º) - Para a garentia do principal e
acessórios, fica o Poder Executivo eutorizado a utílisar parcelas
de Fundo de Participação do Município - FPM, durente o praso de
vigência do parcelamento asutorisado por esta Lei.
Art. 3º) - O Poder Executivo econsignará nos
orçamentos amsal e plurianual do Município, durante o prazo que
vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes
a amortização do principal «e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Art. 4º) - Esta Lei entrerá em vigor na data de
sua publicação,
Arte 5t) - Revogam-se as dinposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25
de agoso de 1993.
l
pj
Julião Cosdr Áatista de Sales
Préfeito Municipal.

open original →