| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DE JOBER DA ROCHA PEREIRA E IRMÃOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL D2 PEDRO LEOPOLDO CE? 33500-900 — ESTADO DE MINAS GERAIS L6i Kº 1,936, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993. “Autoriza o Prefeito Funicipal é adquirir, por dessprepriação amigável cu Judicial, imóveis urbanos de propriedade de Jober sa Reche Pereira + irmãos, danco cutras providências". 6 Povo do Nunicípio de Pedro Leopaldo, por seus Pepresentanes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a sequinte Lots Artê, 2?) —- Fica é Pfreresto Humicipal expressamente sutorisacde a pronover nes ternos do artigo 16 de Lei Orgênics do Hunicípio, a expropriação amigêvel ou jusscial de dens imóveis de propriedade dos Srs. Jober €a Unena Feretra) Raria Harta Moreira Eartons; Faria Carmelita Abreu de Carvalho; *auro Barbosa de Carvalho; Célia Moreira Barbosa; Lourdes Mereira Barbosa; *arta da Conceição Kegalena; Fausto Horeira de Carvalho * Ivete Bartosa de Carvslho, cônjuges, herdeiros cu sucessores, nO distrite de Lagoa de Santo Antônio. Arte 23) — o vetor e ser pago aos expropriasores, da área acima + objeto da portaria nt 140, de 06-Gt-83, será o constante do laudo eval tatório, e cerreções onservanto os Íntiçes oficiais de Governo Federal, cuja dotação *e encontra na Lei Orçesentária vigente, cu, podendo-se abrir crédito eapecial para tal finalidade na forms prevista na Left Fedora) 4,32C/64, artigo 3, 4 12. Art. 3º) - € imóvel enprepriade tes por origes dominia) a setrícula nº 1.843, folha S1, livre 2, do TRI de Petro Leopoldo, es nome dos expropriados e côniuges, havido por herança de Jaime Foreira de Carvalho (autos 2.707). Art. 42) - Dentinar-se-s exclusivamente para a edificação Se untóade escolar fundamento) e áreas coz Tinalidade afim, devendo à força do ineeulpico na Constituição Federal ser levado aos registros contábeis a dotação « fundo educecienal, CREFEITURA MuniCiPAL DE PEERC LECPOLDG CEP 43600-006 — ESTADO DE MINAS GERSIS Prte 5%) — Revogadas es disposições es contrario a " .eaente Lei, entra em vigor na dánre de sus puslicae”.. Prefeitura Manicíipal de Pedro Leopoldo, ecos 29 de setembro de 1693. Julsão César bafiata de Sales Prefeito munteipal,