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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1930/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1930 / 1993
Date 1993-09-29
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DE JOBER DA ROCHA PEREIRA E IRMÃOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL D2 PEDRO LEOPOLDO
CE? 33500-900 — ESTADO DE MINAS GERAIS
L6i Kº 1,936, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.
“Autoriza o Prefeito Funicipal é adquirir, por
dessprepriação amigável cu Judicial, imóveis
urbanos de propriedade de Jober sa Reche
Pereira + irmãos, danco cutras providências".
6 Povo do Nunicípio de Pedro Leopaldo, por seus
Pepresentanes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a sequinte Lots
Artê, 2?) —- Fica é Pfreresto Humicipal
expressamente sutorisacde a pronover nes ternos do artigo 16 de
Lei Orgênics do Hunicípio, a expropriação amigêvel ou jusscial de
dens imóveis de propriedade dos Srs. Jober €a Unena Feretra)
Raria Harta Moreira Eartons; Faria Carmelita Abreu de Carvalho;
*auro Barbosa de Carvalho; Célia Moreira Barbosa; Lourdes Mereira
Barbosa; *arta da Conceição Kegalena; Fausto Horeira de Carvalho
* Ivete Bartosa de Carvslho, cônjuges, herdeiros cu sucessores,
nO distrite de Lagoa de Santo Antônio.
Arte 23) — o vetor e ser pago aos
expropriasores, da área acima + objeto da portaria nt 140, de
06-Gt-83, será o constante do laudo eval tatório, e cerreções
onservanto os Íntiçes oficiais de Governo Federal, cuja dotação
*e encontra na Lei Orçesentária vigente, cu, podendo-se abrir
crédito eapecial para tal finalidade na forms prevista na Left
Fedora) 4,32C/64, artigo 3, 4 12.
Art. 3º) - € imóvel enprepriade tes por origes
dominia) a setrícula nº 1.843, folha S1, livre 2, do TRI de Petro
Leopoldo, es nome dos expropriados e côniuges, havido por herança
de Jaime Foreira de Carvalho (autos 2.707).
Art. 42) - Dentinar-se-s exclusivamente para a
edificação Se untóade escolar fundamento) e áreas coz Tinalidade
afim, devendo à força do ineeulpico na Constituição Federal ser
levado aos registros contábeis a dotação « fundo educecienal,
CREFEITURA MuniCiPAL DE PEERC LECPOLDG
CEP 43600-006 — ESTADO DE MINAS GERSIS
Prte 5%) — Revogadas es disposições es
contrario a " .eaente Lei, entra em vigor na dánre de sus
puslicae”..
Prefeitura Manicíipal de Pedro Leopoldo, ecos 29
de setembro de 1693.
Julsão César bafiata de Sales
Prefeito munteipal,

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