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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1931/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1931 / 1993
Date 1993-10-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 77, DE 13 DE JULHO DE 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33609-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Bt 1.631, PE CI DE OUTUBRO EE 1993.
“Autoriza o Poder Exequtivo & firser acordo de
parcelamento Se dívics de aanicívio pare cor 6
Institute *acional de Seguro focial - Tn&£, nos
ternos Ga Le! Conpiegenter 77, de 43 de Julho
àr 1983,
€ Foro do Hunteípio €s Pedro Lecpeido, por seus
representantes aprovou, * eu, em meu nene sencions e seguinte
Lei:
rt. 21) - Para pagmmento ces dépitos de
sunicípio junto «o TESE, ajulracor eu não, exsatentes stê
$i-12-82, fica o Poder Executivo mutorigado a firmar acerdo de
parcelamento dr afvida, ne forze do arte 27 ds Let Complenentar
97, S€ 13-07-SA, regulamnentads pelo Decreto 254 se 16-08-u3,
Art. 20) - A Cantão enteciperê Ro TASS, per
sub-rogação, o desconte Se “% (neve por cento) co Fundo ce
Farricipação dos “unicírios, decergialmente, polia fecrotaria do
Tesouro seciona) - LTS, que será utilisado para amortização ce
cébito, de que trata o art. 1º até a mus plena quitação.
Art. 38) - O Focer Frecutivo econaigrara nem
crçamentos amm) € cluriamaçal eo funtefpio as dotações
espocíficas para o pagamento do cérito objeto do parcelemento,
ter como o recolhimento das econtritoições previdenciários
previstas na Lei 3.Z12/91.
Art. 49) - Sete Lei entrarê ca vigor na data de
eua publicação, revogando es disponiçõer em contrário,
Prefeitura Mmictpel ce Pecre Lecpeido, ao 01
de outubro de 1843,
z
imltão Cóger|Éátinta ce Sales
Frefeito Puntetpal.

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