| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 1993 |
| Date | 1993-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 77, DE 13 DE JULHO DE 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33609-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Bt 1.631, PE CI DE OUTUBRO EE 1993. “Autoriza o Poder Exequtivo & firser acordo de parcelamento Se dívics de aanicívio pare cor 6 Institute *acional de Seguro focial - Tn&£, nos ternos Ga Le! Conpiegenter 77, de 43 de Julho àr 1983, € Foro do Hunteípio €s Pedro Lecpeido, por seus representantes aprovou, * eu, em meu nene sencions e seguinte Lei: rt. 21) - Para pagmmento ces dépitos de sunicípio junto «o TESE, ajulracor eu não, exsatentes stê $i-12-82, fica o Poder Executivo mutorigado a firmar acerdo de parcelamento dr afvida, ne forze do arte 27 ds Let Complenentar 97, S€ 13-07-SA, regulamnentads pelo Decreto 254 se 16-08-u3, Art. 20) - A Cantão enteciperê Ro TASS, per sub-rogação, o desconte Se “% (neve por cento) co Fundo ce Farricipação dos “unicírios, decergialmente, polia fecrotaria do Tesouro seciona) - LTS, que será utilisado para amortização ce cébito, de que trata o art. 1º até a mus plena quitação. Art. 38) - O Focer Frecutivo econaigrara nem crçamentos amm) € cluriamaçal eo funtefpio as dotações espocíficas para o pagamento do cérito objeto do parcelemento, ter como o recolhimento das econtritoições previdenciários previstas na Lei 3.Z12/91. Art. 49) - Sete Lei entrarê ca vigor na data de eua publicação, revogando es disponiçõer em contrário, Prefeitura Mmictpel ce Pecre Lecpeido, ao 01 de outubro de 1843, z imltão Cóger|Éátinta ce Sales Frefeito Puntetpal.