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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1932/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1932 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CEDER MAQUINÁRIO, VIA COMODATO, POR TEMPO DETERMINADO, À CIMENTO CAUÊ S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,932, DE 180 DE OUTUBRO SE 1483,
“Autoriza o Prefeito Huntcipal e. osder
maquinário, via comodato, por tempo
determinado, à CIMENTO CAGÉÊ S/A «e dê outras
providências”,
O Fovo de Munteípis de Pedre Legpoldo, por seus
representantes aprovou, € eu, €% neu nome sanciono a seguinte
Leis
art, 11) - Figa o Prefeito tunicipal autorizado
& ceder pelo prazo de 30 (trinta) dias, contedo da autorização
assinada pelo meeno, à CINENTO CAUÍ F/A todo o maquinário e
equipemento pera pavimentação de ums área Gti] de 4.C0e! no
recinto ds beneficiária, pera melhoramento de seu parque
industrial.
Art, 2t) - Poderá, a eritério do snicipio,
enviar, funcionários para o uso € manutenção dos equipamentos ce
que trate o artigo 1%, não cabendo qualquer retribuição
pecuntária entre as partes, pelo reconhecimento do Huaicípio ee
trabalho pisneiro daquela intóntrte ocirenteira no messo
sunicípio.
Art. 3t) - TRevogaces as ataposições os
contrário, s* presente Lei entra es vigor na data de eus
publicação.
Prefeitura HKunicipa! de Pedro Leopoldo, nos Iê
de eutubro de 1993.
Julião Cênar(Detista de Sales
Prefeito Hanicipal.

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