| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CEDER MAQUINÁRIO, VIA COMODATO, POR TEMPO DETERMINADO, À CIMENTO CAUÊ S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,932, DE 180 DE OUTUBRO SE 1483, “Autoriza o Prefeito Huntcipal e. osder maquinário, via comodato, por tempo determinado, à CIMENTO CAGÉÊ S/A «e dê outras providências”, O Fovo de Munteípis de Pedre Legpoldo, por seus representantes aprovou, € eu, €% neu nome sanciono a seguinte Leis art, 11) - Figa o Prefeito tunicipal autorizado & ceder pelo prazo de 30 (trinta) dias, contedo da autorização assinada pelo meeno, à CINENTO CAUÍ F/A todo o maquinário e equipemento pera pavimentação de ums área Gti] de 4.C0e! no recinto ds beneficiária, pera melhoramento de seu parque industrial. Art, 2t) - Poderá, a eritério do snicipio, enviar, funcionários para o uso € manutenção dos equipamentos ce que trate o artigo 1%, não cabendo qualquer retribuição pecuntária entre as partes, pelo reconhecimento do Huaicípio ee trabalho pisneiro daquela intóntrte ocirenteira no messo sunicípio. Art. 3t) - TRevogaces as ataposições os contrário, s* presente Lei entra es vigor na data de eus publicação. Prefeitura HKunicipa! de Pedro Leopoldo, nos Iê de eutubro de 1993. Julião Cênar(Detista de Sales Prefeito Hanicipal.