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norma nº 1937/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1937 / 1993
Date 1993-10-28
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id2419

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,937, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993,
“Concede abono aos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - A todo servidor público municipal,
incluído o inativo, salvo os ocupantes de cargo de confiança, de
provimento em comissão, fica concedido, exclusivamente no mês de
outubro do ano em curso, o abono de Cr$1.560,00 (hum nil e
quinhentos cruzeiros reais), o qual, em nenhuma hipótese, se
incorpora ao vencimento, nem servira de base para cálculo de
vantagem, seja qual for.
$ 1º - O abono de que trata este artigo, não
tem natureza de vencimento, mas assistencial, e mera concedido
tambêm sos contratados e pensionistas.
$ 2º - O reajuste de que trata esto artigo
incide aínda:
a) sobre cs valores dos contratos celebrados
com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição da
República;
b) sobre os proventos do pessoal inativo;
C) sobre os valores das pensões.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º) - Para ocorrer & despesa resultante
deste Let, utilizar-se-ão dotações próprios do orçamento
municipal, assegurados os recursos na forma da Lei Federal
4.320/64 (art. 43).
Art. 3?) - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28
de outubro de 1993.
|
y
Julião Cé tísta de Sales
Prefeito Municípal.

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