| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 2419 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,937, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993, “Concede abono aos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - A todo servidor público municipal, incluído o inativo, salvo os ocupantes de cargo de confiança, de provimento em comissão, fica concedido, exclusivamente no mês de outubro do ano em curso, o abono de Cr$1.560,00 (hum nil e quinhentos cruzeiros reais), o qual, em nenhuma hipótese, se incorpora ao vencimento, nem servira de base para cálculo de vantagem, seja qual for. $ 1º - O abono de que trata este artigo, não tem natureza de vencimento, mas assistencial, e mera concedido tambêm sos contratados e pensionistas. $ 2º - O reajuste de que trata esto artigo incide aínda: a) sobre cs valores dos contratos celebrados com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República; b) sobre os proventos do pessoal inativo; C) sobre os valores das pensões. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º) - Para ocorrer & despesa resultante deste Let, utilizar-se-ão dotações próprios do orçamento municipal, assegurados os recursos na forma da Lei Federal 4.320/64 (art. 43). Art. 3?) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de outubro de 1993. | y Julião Cé tísta de Sales Prefeito Municípal.