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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1954/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1954 / 1993
Date 1993-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS.
native_id2433

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.954, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.
“piapõe sobre a doação de Terrenos".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) — Ficam suspensos precariamente toda e
qualquer doação, permuta, transferência ou repasse de lotes do
Bairro Teotônio Batista de Freitas, (Bairro da Lua).
Art. 2º) - A Câmara Municipal constituíra
Comissão Especial formada por treíis Vereadores que terá
incubência de verificar todos os documentos referentes sos lotes
do Bairro da Lua até a presente data.
Art. 3º) - Todos os critérios estabelecidos na
Lei nº 1,058 de 28/09/1983 que dispõe sobre doação de terrenos
deverão estar rigorosamente satisfeitos.
Art. 42) - Ag documentações comprobatórias de
legalização de lotes em poder da Comissão atual responsável pelo
Bairro da Lua, deverão ser postas à dísposição dessa nova
Comissão, no prazo de 72 horas (setenta e duas) a conter da data
desta Lei.
Arte 5º) - De acordo com a Lei nº 1.058 de
26/09/83 fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a entregar
escritura definitiva a todos os permissionários no prazo de 90
(noventa) dias.
Arte 6º) - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vígor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 16
de novembro de 1993.
Julião ânus héGista de Sales
Prefeito Municipal.

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