| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS. |
| native_id | 2433 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.954, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993. “piapõe sobre a doação de Terrenos". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Ficam suspensos precariamente toda e qualquer doação, permuta, transferência ou repasse de lotes do Bairro Teotônio Batista de Freitas, (Bairro da Lua). Art. 2º) - A Câmara Municipal constituíra Comissão Especial formada por treíis Vereadores que terá incubência de verificar todos os documentos referentes sos lotes do Bairro da Lua até a presente data. Art. 3º) - Todos os critérios estabelecidos na Lei nº 1,058 de 28/09/1983 que dispõe sobre doação de terrenos deverão estar rigorosamente satisfeitos. Art. 42) - Ag documentações comprobatórias de legalização de lotes em poder da Comissão atual responsável pelo Bairro da Lua, deverão ser postas à dísposição dessa nova Comissão, no prazo de 72 horas (setenta e duas) a conter da data desta Lei. Arte 5º) - De acordo com a Lei nº 1.058 de 26/09/83 fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a entregar escritura definitiva a todos os permissionários no prazo de 90 (noventa) dias. Arte 6º) - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vígor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 16 de novembro de 1993. Julião ânus héGista de Sales Prefeito Municipal.