| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL A FAVOR DA CORPORAÇÃO MUSICAL CACHOEIRA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2434 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ' LEI Nº 1.955, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993. “abre crédito espectal a favor da Corporação Fusícal "Cachoeira Grande", dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome asnciono e» seguinte Lei: Art. 1º) - Fica aberto um crédito especial] de €r$200.000,00 (Duzentos mí1 cruzeiros reais) em proi da Corporação Musical "“Cechoeira Grande", subvencionado municipal, nos termos da Lei 1,857, de 17-12-92, para utilização no corrente exercício. Art. 2º) - Face a premência ca beneficiária que ao longo dos anos sempre abrilhantou todos os eventos Municipais e cutros afins, fica o chefe do Executivo autorizado na forma prevíste na Lei Federal 4,320/64 artipo 43, inciso 1, a usar excesso de arrecadação, anuler parcial cu totalmente despeses. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Huntcipal de Pedro Leopoldo, aos 16 de novembro de 1953, Julião cimlitiaara do Sales Prefeito Municipal.