| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES. |
| native_id | 2435 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,956, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993. “Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, proventos e pensões”. “O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Ficam reajustados en: 4 1º - 50% (Cinquenta por cento) a título de antecipação bimestral, os níveis de vencimentos dos cargos de confiança com provimento em comissão. 4 2º - 60% (messenta por cento) para os demais cargos do quadro de pessoal da Prefeftura Municipal de Pedro Leopoldo. Arte 2?) - O reajuste a que se refere o parágrafo 2º do artigo 1º estende-se nos proventos e as pensões. Arte 32) - Para ocorrer & despesa resultante desta Le1i, utilizar-se-ão dotações do orçamento do Executivo, assegurados os recursos na forma da Lei 4.,320/64 (art. 43). Art. 4?) — Os reajustes de que trata esta Lei retrongem a 01 do sês de novesbro do ano em curso. Arte 5º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Leí entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura MNunícipal de Pedro Leopoldo, aos 16 de novembro de 1993. bi Julião Cêser Batista de Sales Prefeito Municipal.