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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1956/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1956 / 1993
Date 1993-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES.
native_id2435

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,956, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.
“Dispõe sobre o reajuste de vencimentos,
proventos e pensões”.
“O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Ficam reajustados en:
4 1º - 50% (Cinquenta por cento) a título de
antecipação bimestral, os níveis de vencimentos dos cargos de
confiança com provimento em comissão.
4 2º - 60% (messenta por cento) para os demais
cargos do quadro de pessoal da Prefeftura Municipal de Pedro
Leopoldo.
Arte 2?) - O reajuste a que se refere o
parágrafo 2º do artigo 1º estende-se nos proventos e as pensões.
Arte 32) - Para ocorrer & despesa resultante
desta Le1i, utilizar-se-ão dotações do orçamento do Executivo,
assegurados os recursos na forma da Lei 4.,320/64 (art. 43).
Art. 4?) — Os reajustes de que trata esta Lei
retrongem a 01 do sês de novesbro do ano em curso.
Arte 5º) - Revogadas as disposições em
contrário, esta Leí entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura MNunícipal de Pedro Leopoldo, aos 16
de novembro de 1993.
bi
Julião Cêser Batista de Sales
Prefeito Municipal.

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