br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2965/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2965 / 2007
Date 2007-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO A SERVIÇO DA JUSTIÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.965, DE 20 DE JULHO DE 2007.
o “Dispõe sobre o licenciamento especial para
pa estacionamento de veículo a serviço da justiça e
, & da outras providências”.
é) .
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O veículo automotor conduzido por Oficial de Justiça
Avaliador ou a serviço de Comissário de Menores com sede neste municipio,
fica isento do pagamento de taxa em estacionamento regulamentado em via
pública, no centro comercial.
Parágrafo Único - Os Comissários de Menores em diligência
para socorrer menores, em situação iminente de perigo, podem estacionar em
qualquer lugar, inclusive em local não permitido.
Art. 2º - O estacionamento será permitido pelo tempo máximo
de 60 (sessenta) minutos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo
período, se necessário ao cumprimento da diligência.
Art. 3º - Os veiculos serão licenciados pelo Executivo, mediante
requisição das autoridades judiciais, declarando que o beneficiário exerce a
função e o veículo é usado em atividades judiciais.
Art. 4º - Os beneficiários autorizados deverão comparecer ao
Departamento de Transito do Municipio, para recebimento da autorização.
Art. 5º - À autorização de estacionamento terá validade de um
(1) ano, devendo o beneficiário renovar o procedimento, antes de seu
vencimento.
Art. 6º - O Executivo poderá, por Decreto, definir normas e
procedimentos que entender necessárias a regulamentação desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 20 de julho de 2007.
DR nó sda É ama
Éseito “G6M ó Municipio de Pedro Leopoldo
NENE. /
Meme

open original →