| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2007 |
| Date | 2007-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO A SERVIÇO DA JUSTIÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.965, DE 20 DE JULHO DE 2007. o “Dispõe sobre o licenciamento especial para pa estacionamento de veículo a serviço da justiça e , & da outras providências”. é) . O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O veículo automotor conduzido por Oficial de Justiça Avaliador ou a serviço de Comissário de Menores com sede neste municipio, fica isento do pagamento de taxa em estacionamento regulamentado em via pública, no centro comercial. Parágrafo Único - Os Comissários de Menores em diligência para socorrer menores, em situação iminente de perigo, podem estacionar em qualquer lugar, inclusive em local não permitido. Art. 2º - O estacionamento será permitido pelo tempo máximo de 60 (sessenta) minutos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, se necessário ao cumprimento da diligência. Art. 3º - Os veiculos serão licenciados pelo Executivo, mediante requisição das autoridades judiciais, declarando que o beneficiário exerce a função e o veículo é usado em atividades judiciais. Art. 4º - Os beneficiários autorizados deverão comparecer ao Departamento de Transito do Municipio, para recebimento da autorização. Art. 5º - À autorização de estacionamento terá validade de um (1) ano, devendo o beneficiário renovar o procedimento, antes de seu vencimento. Art. 6º - O Executivo poderá, por Decreto, definir normas e procedimentos que entender necessárias a regulamentação desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 20 de julho de 2007. DR nó sda É ama Éseito “G6M ó Municipio de Pedro Leopoldo NENE. / Meme