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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1959/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1959 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS OLIVEIRA LTDA.
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Gan) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
AE CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.959, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
MO GRE polce leo 2 DG TATI
"Autoriza o Chefe do Executivo, a doar próprio
municipal, precariamente, para DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS OLIVEIRA LTDA".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a doar, precartamente, mediante as condições abaixo, a
favor da DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS OLIVEIRA LTDA., uma área de
3.000m? localizada à rua XXV, quadra 44, CPI, Bairro Teotônio
Batista de Freitas, "Bairro da Lua".
Art. 2º) - Por força no disposto no art. 17 585
1º da Lei Orgânica Municipal, fica a donatária obrigada a:
a) iniciar a instalação de suas dependências no
prazo de 60 (sessenta) dias;
b) a partir desta data, obedecer rigorosamente
o cronograma de obras;
c) empregar 60% (sessenta por cento) da
mão-de-obra local;
d) recolher tributos e contribuições no
Município;
e) não paralisar suas atividades por tempo
superior a 90 dias alternados, ou não;
£) não ter falência decretada;
g) não ser poluente.
Art. 3º) —- Caso ocorra quaisquer das
infrigências mencionadas nas alíneas do artigo anterior, o imóvel
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
SI: CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ora doado retrocederá de pleno direito ao patrimônio Municipal,
com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização pelo
Município à donatária.
Art. 42) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 15
no de dezembro de 1993.
Julião ce Batista de Sales
Prefeito Municipal.

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