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norma nº 1962/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 -—. ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.962, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
“Institui o Plano Plurianual de Governo do
Município de Pedro Leopoldo, para o período de
1994 a 1997".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a aeguinte
Lei:
Art. 12) - Fica instituído o Plano Plurianual
do Governo Municipal de Pedro Leopoldo para o período de 1994 a
1997, conforme discriminação dos anexos “"I” constantes desta Lei,
que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública municipal para as despesas de capital e ocutras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
contiruada.
Art. 2º) - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro podera ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual ou sem Lei que autorize a inclusão,
sob pena de crime de responsabilidade (Art. 173, 3 1º da
Constituição Federal).
Art. 3t) - A abertura de crédito extraordinário
somente sera admitida para atender despesas imprevisíveis e
urgentes, como os decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública (Art. 167, $ 3º da Constituição Federal).
Art. 4º) - Revogadas as disposições em
contrário esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1994,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30
de dezembro de 1993.
Julião cómalicraca de Sales
Prefeito Municipal.

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