| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 -—. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.962, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993. “Institui o Plano Plurianual de Governo do Município de Pedro Leopoldo, para o período de 1994 a 1997". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a aeguinte Lei: Art. 12) - Fica instituído o Plano Plurianual do Governo Municipal de Pedro Leopoldo para o período de 1994 a 1997, conforme discriminação dos anexos “"I” constantes desta Lei, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e ocutras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração contiruada. Art. 2º) - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro podera ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem Lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (Art. 173, 3 1º da Constituição Federal). Art. 3t) - A abertura de crédito extraordinário somente sera admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (Art. 167, $ 3º da Constituição Federal). Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de dezembro de 1993. Julião cómalicraca de Sales Prefeito Municipal.