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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1964/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1964 / 1994
Date 1994-01-24
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id2445

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.964, DE 24 DE JANEIRO DE 1994,
"Concede abono aos Servidores Públicos
Municipais".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - A todo servidor público municipal,
incluído o inativo, salvo os ocupantes de cargo em confiança, de
provimento em Comissão, fica concedido, exclusivamente no mês de
dezembro do ano de 1993, o abono de (Cr$1.500,00 (hum mil e
quinhentos cruzeiros reais), o qual, em nenhuma hipótese, se
incorpora ao vencimento, nem servira de base para o cálculo de
vantagem, seja qual for.
$ 1º) - O abono de que trata este artigo, não
tem natureza de vencimento, mas assistencial, e será concedido
também aos contratados e pensionistas.
$ 2º) - O reajuste de que trata este artigo
incide ainda:
a - sobre os valores dos contratos celebrados
com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição da
República;
b - sobre os proventos do pessoal inativo;
ec - sobre os valores das pensões.
Art. 3º) - Para ocorrer a despesa resultante
desta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento
municipal, assegurados os recursos na forma da Lei Federal 4.320
(art. 43).
Art. 4º) - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 24
de Janeiro de 94.
Julião Cés atista de Sales
Prefeito Municipal.

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