| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 1994 |
| Date | 1994-01-24 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2445 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.964, DE 24 DE JANEIRO DE 1994, "Concede abono aos Servidores Públicos Municipais". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - A todo servidor público municipal, incluído o inativo, salvo os ocupantes de cargo em confiança, de provimento em Comissão, fica concedido, exclusivamente no mês de dezembro do ano de 1993, o abono de (Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros reais), o qual, em nenhuma hipótese, se incorpora ao vencimento, nem servira de base para o cálculo de vantagem, seja qual for. $ 1º) - O abono de que trata este artigo, não tem natureza de vencimento, mas assistencial, e será concedido também aos contratados e pensionistas. $ 2º) - O reajuste de que trata este artigo incide ainda: a - sobre os valores dos contratos celebrados com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição da República; b - sobre os proventos do pessoal inativo; ec - sobre os valores das pensões. Art. 3º) - Para ocorrer a despesa resultante desta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento municipal, assegurados os recursos na forma da Lei Federal 4.320 (art. 43). Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 24 de Janeiro de 94. Julião Cés atista de Sales Prefeito Municipal.