| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 1994 |
| Date | 1994-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CURUMIM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2447 |
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LEI Nº 1.966, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994. “Autoriza doação de terreno para implantação do Projeto Curumim, dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Hunícípal autorizado a doar os lotes de números Oi (um) a O7 (sete), da quadra 42 (quarenta e dois) do Diatríto Industrial de Pedro Leopoldo, havido pelo Município à CDI-NG “utº matrícula nº 17.501, folha 01, livro 02, em 15/01/88. $ Ônico - A área total do imóvel pela somatória dos lotes é de 10.000m', trantando-se como se tratam de lotes contíguos. Art. 2º) - A doação de que trata o artigo anterior é feita para o Estado de Mínas Gerais, através da SELT, Secretaria de Estado ds Esportes, Lazer e Turismo. A finalidade desta doação é a implantação do Projeto Curumim. art. 3º) - Em caso de não implantação do Projeto Curumia, o terreno acima citado será automaticamente devolvido à Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, na forna legal. Art. 4º) - Entrara a presente Loi em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de fevereiro de 1994, Juligo câsar| Hátista de Sales Prefeito Municipal.