br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1966/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1966 / 1994
Date 1994-02-25
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CURUMIM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

LEI Nº 1.966, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994.
“Autoriza doação de terreno para implantação do
Projeto Curumim, dando outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Hunícípal
autorizado a doar os lotes de números Oi (um) a O7 (sete), da
quadra 42 (quarenta e dois) do Diatríto Industrial de Pedro
Leopoldo, havido pelo Município à CDI-NG “utº matrícula nº
17.501, folha 01, livro 02, em 15/01/88.
$ Ônico - A área total do imóvel pela somatória
dos lotes é de 10.000m', trantando-se como se tratam de lotes
contíguos.
Art. 2º) - A doação de que trata o artigo
anterior é feita para o Estado de Mínas Gerais, através da SELT,
Secretaria de Estado ds Esportes, Lazer e Turismo. A finalidade
desta doação é a implantação do Projeto Curumim.
art. 3º) - Em caso de não implantação do
Projeto Curumia, o terreno acima citado será automaticamente
devolvido à Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, na forna
legal.
Art. 4º) - Entrara a presente Loi em vigor na
data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25
de fevereiro de 1994,
Juligo câsar| Hátista de Sales
Prefeito Municipal.

open original →