| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 1994 |
| Date | 1994-03-10 |
| Ementa | REVOGA POR ABSOLUTA FALTA DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS, A LEI 1864, DE 29/1211992, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE TERRENO A DUFLUXO - FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA. |
| native_id | 2451 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.970, DE 10 DE MARÇO DE 1994. "Revoga por absoluta falta de cumprimento das condições estabelecidas, a Lei 1.864, de 29/12/92, que autorizou a doação de terreno à DUFLUXO - Fundição e Mecânica Ltda.". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o chefe do Executivo autorizado a determinar qualquer ato administrativo ou judicial para revogação plena da doação precária de imovel feita a favor da DUFLUXO - Fundição e Mecânica Ltda. e objeto da Lai supra citada. Art. 2º) - À revogação da doação é feita com observância expressa do contido no artigo 17, inciso I, da Lei Orgânica do Município, tornando-se inadimplente em todas determinações contidas na leí originária de doação. Art. 32) - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, aos 10 de março de 1994. a A Julião cisaétriata de Sales Prefeito Municipal.