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norma nº 1973/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1973 / 1994
Date 1994-03-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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die PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
OE: CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
o)
LEI Nº 1.973, DE 10 DE MARÇO DE 1994.
q “Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio
W municipal a favor da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE
Q, HABITAÇÃO POPULAR, sociedade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, dando outras
providências",
O Povo do Mmicípio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes provou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 12) - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado, nos termos previstos no artigo 17, inciso I, alínea
“a” da Lei Federal nº 6.666, de 21-06-93 e idêntico artigo,
inciso e alínea da "LOM" (Lei Orgânica do Município), editada em
16-03-90, a doar o seguinte imóvel pertencente ao patrimônio
municipal em prol da donatária SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO
POPULAR:
“uma área de terreno medindo 140m por 25m, pela
frente confrontando com a Rua Carmelinda Pereira da Costa, tudo
conforme "croquis! integrante da presente Lei, situada no Bairro
da Lua "Conjunto Habitacional Teotônio Batista de Freitas".
Art. 2º) - O imóvel será usado, exclusivamente,
para a edificação de uma praça de esportes comunitária e a sede
social da donatária, retrocedendo de pleno direito ao patrimônio
público municipal a área doada e benfeitorias, caso ocorra um dos
seguintes casos:
a) alterar a donatária a sua finalidade social
e estatutária;
b) ser dissolvida judicial ou
adminiatrativamente ;
c) não cumprir as exigências do fisco a nível
federal, estadual ou municipal.
«eg
R
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 —' ESTADO DE MINAS GERAIS
$ único: Poderá a critério e Juízo do doador
transferir o imóvel doado, com anuência do conselho comnitário
da donatária, a entidade outra que assuma no município a
adninistração por incorporação ou fusão, observando-se sempre a
ensacterística fundamental da não exploração econômica da
entidade.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua plicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 10
de março de 1994.
Julião Cé ista de Sales
Prefeito Municipal,

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