| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 1994 |
| Date | 1994-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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die PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO OE: CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS o) LEI Nº 1.973, DE 10 DE MARÇO DE 1994. q “Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio W municipal a favor da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE Q, HABITAÇÃO POPULAR, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, dando outras providências", O Povo do Mmicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes provou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos previstos no artigo 17, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 6.666, de 21-06-93 e idêntico artigo, inciso e alínea da "LOM" (Lei Orgânica do Município), editada em 16-03-90, a doar o seguinte imóvel pertencente ao patrimônio municipal em prol da donatária SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR: “uma área de terreno medindo 140m por 25m, pela frente confrontando com a Rua Carmelinda Pereira da Costa, tudo conforme "croquis! integrante da presente Lei, situada no Bairro da Lua "Conjunto Habitacional Teotônio Batista de Freitas". Art. 2º) - O imóvel será usado, exclusivamente, para a edificação de uma praça de esportes comunitária e a sede social da donatária, retrocedendo de pleno direito ao patrimônio público municipal a área doada e benfeitorias, caso ocorra um dos seguintes casos: a) alterar a donatária a sua finalidade social e estatutária; b) ser dissolvida judicial ou adminiatrativamente ; c) não cumprir as exigências do fisco a nível federal, estadual ou municipal. «eg R PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 —' ESTADO DE MINAS GERAIS $ único: Poderá a critério e Juízo do doador transferir o imóvel doado, com anuência do conselho comnitário da donatária, a entidade outra que assuma no município a adninistração por incorporação ou fusão, observando-se sempre a ensacterística fundamental da não exploração econômica da entidade. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua plicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 10 de março de 1994. Julião Cé ista de Sales Prefeito Municipal,