| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 1994 |
| Date | 1994-03-10 |
| Ementa | REDUZ ALÍQUOTA DO ISS DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2455 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.974, DE 10 DE MARÇO DE 1994. “Reduz alíquota do ISS dando outras N providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reduzir as alíquotas do ISS, integrantes do GRUPO “A/ da tabela anexa à Lei nº 1.713, de 31-12-90, passando-as para o percentual fixo de 3% (três por cento), considerando-se os mesmos fatos geradores do tributo previstos no artigo 23 da mencionada lei. Art. 2º) - Pela abrangência e abstração da presente lei, favorecendo a implantação e regularização por normatização do C7M, fica concedido um prazo de trinta (30) dias para o cadastramento e recadastramento dos contribuintes no município sem qualquer penalidade pecuniária. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, principalmente objetivando consolidar as alíquotas do GRUPO “A” do artigo 24 da Lei 1.713/90, a presente Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1994. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 10 de março de 1994. / 4 Julião Cêsáy Batista de Sales Prefeito Municipal.