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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1974/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1974 / 1994
Date 1994-03-10
EmentaREDUZ ALÍQUOTA DO ISS DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2455

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.974, DE 10 DE MARÇO DE 1994.
“Reduz alíquota do ISS dando outras
N providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a reduzir as alíquotas do ISS, integrantes do GRUPO “A/ da tabela
anexa à Lei nº 1.713, de 31-12-90, passando-as para o percentual
fixo de 3% (três por cento), considerando-se os mesmos fatos
geradores do tributo previstos no artigo 23 da mencionada lei.
Art. 2º) - Pela abrangência e abstração da
presente lei, favorecendo a implantação e regularização por
normatização do C7M, fica concedido um prazo de trinta (30) dias
para o cadastramento e recadastramento dos contribuintes no
município sem qualquer penalidade pecuniária.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, principalmente objetivando consolidar as alíquotas do
GRUPO “A” do artigo 24 da Lei 1.713/90, a presente Lei entra em
vigor com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 10
de março de 1994.
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Julião Cêsáy Batista de Sales
Prefeito Municipal.

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