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norma nº 1985/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1985 / 1994
Date 1994-04-22
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES PÚBLICAS POR ENTIDADES JURÍDICAS, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.985, DE 22 DE ABRIL DE 1994.
o i “Estabelece procedimentos para implantação de
V 4 q áreas verdes públicas por entidades Jurídicas,
sem Ônus para o Município e dá outras
providências”,
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a celebrar convênios com entidades jurídicas para implantação ou
manutenção de áreas verdes públicas, assim entendidas: os
Parques, canteiros, praças e jardins,
Art. 2º) - O Convênio que trata Oo artigo
anterior sera padronizado conforme minuta em anexo.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 22
de abril de 1994.
o Pa
Julião césak Batista de Sales
Prefeito Munfcipal.
Termo de Convênio que entre si celebram
o município de Pedro Leopoldo e .......
excrrecerccerra objetivando a implanta
ção e/ou manutenção de área verde públi
ca, na forma abaixo.
O município de Pedro Leopoldo, doravante denominado município, ves
te instrumento representado pelo Prefeito Julião César Batista de Sales com!
a presença do Sr. Secretário Municipal de Planejamento Dartagnham Felicíssi-
mo Barbosa e do Sr, secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos Antônio
Rodão Pereira de Castro e do Sr. Procurador Geral do Município, Dr. Geraldo!
Fagundes € ..cccccccciiicccc e com sede à
Cerro CGC ne............... representada por ....cccccicccciiiic
era a seguir denominada entidade, resolvem, por este instrumento ce 1
“cy forma de direito, tendo em vista o disposto no Projeto de Lei
erre de ...........de 1994, celebrar o presente convênir.
» condições constantes das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A entidade se compromete a executar, sob sua total responsabilida-
de e às suas exclusivas expensas, os serviços de
Crer rr rraa Je uma área verde de aproximadamente... m(cllccilll
Cica ) localizada ceccccsiciciciccc cce. com observância fiul do cm
mas para execução dos serviços de recuperação e manulenção de Área
parte integrante do presente convênio.
S1º - Us projetos paisagísticos poderão ser efetuados Lanl
município quanto pela entidade sendo que os projetos eventualmente elabnça-!
ins pela entidade deverão ser obrigatoriamente submetidos a prévio exame e
aprovação da Seção de Turismo e Meio ambiente para posterior implantação;
$2º - Caso os projetos sejam implantados, as benfeitorias resultan
“tes serão automaticamente incorporadas ao patrimônio do município, sem que
a entidade tenha direito a indenização ou a retenção.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente convênio tem o prazo de duração de ..cccccccciccc
Cearense ) meses consecutivos à partir da data de sua assinalm
«dondgo entretanto ser rescindido, a qualquer tempo, quando o inlLereso |
município assim o indicar, podendo também ser prorrogado mediante [era
tivo, convergentes aos interesses dos conveventes.
CLÁUSULA TERCEIRA
É permitida à entidade a colocação, no interior da área objeto des
te convênio e em local determinado pela Seção de Turismo e Meio Ambiente, de
placa indicativa de sua cooperação com o Poder Público, de acordo com proje-
to que será elaborado pela referida Seção.
CLÁUSULA QUARTA
Na hipótese de ocorrerem eventuais turbações na área sob os eric
da entidade, que demandem providências do município para o rec!
da normalidade, aquela comunicará o fato imediatamente, pri
4 pola doa a Vi. N
CLÁUSULA QUINTA
A Seção de Turismo e Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Servi
Sos Urbanos fornecerão todas as instruções necessárias aos trabalhos ineren-
les à consecução dos objetivos deste convênio, dirimindo as dúvidas eventual
nie surgidas.
CLÁUSULA SEXTA
4 município se reserva o direito de exercer permanente fiscal;
ubre os serviços mencionados na Cláusula Primeira, através da Seção de
turismo e Meio Ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Leopoldo para dirimir
quer dúvidas ou pendências acaso originadas do presente convênio.
CLÁUSULA OITAVA
Em harmonia com disposições da Lei Orgânia do Munícipio, este cun-
"un será levado à ratificação da Egrégia Câmara Municipal
E por se acharem assim justas e conveniadas, firmam o presente Ter
mo em 03 (três) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Pedro Leopoldo de de 1994.
O Prefeito
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Procurador Geral do Município
"Presentante da Entidade........iiiiiiir
MUNDAS ici

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