| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 1994 |
| Date | 1994-04-22 |
| Ementa | ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES PÚBLICAS POR ENTIDADES JURÍDICAS, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.985, DE 22 DE ABRIL DE 1994. o i “Estabelece procedimentos para implantação de V 4 q áreas verdes públicas por entidades Jurídicas, sem Ônus para o Município e dá outras providências”, O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios com entidades jurídicas para implantação ou manutenção de áreas verdes públicas, assim entendidas: os Parques, canteiros, praças e jardins, Art. 2º) - O Convênio que trata Oo artigo anterior sera padronizado conforme minuta em anexo. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 22 de abril de 1994. o Pa Julião césak Batista de Sales Prefeito Munfcipal. Termo de Convênio que entre si celebram o município de Pedro Leopoldo e ....... excrrecerccerra objetivando a implanta ção e/ou manutenção de área verde públi ca, na forma abaixo. O município de Pedro Leopoldo, doravante denominado município, ves te instrumento representado pelo Prefeito Julião César Batista de Sales com! a presença do Sr. Secretário Municipal de Planejamento Dartagnham Felicíssi- mo Barbosa e do Sr, secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos Antônio Rodão Pereira de Castro e do Sr. Procurador Geral do Município, Dr. Geraldo! Fagundes € ..cccccccciiicccc e com sede à Cerro CGC ne............... representada por ....cccccicccciiiic era a seguir denominada entidade, resolvem, por este instrumento ce 1 “cy forma de direito, tendo em vista o disposto no Projeto de Lei erre de ...........de 1994, celebrar o presente convênir. » condições constantes das cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA A entidade se compromete a executar, sob sua total responsabilida- de e às suas exclusivas expensas, os serviços de Crer rr rraa Je uma área verde de aproximadamente... m(cllccilll Cica ) localizada ceccccsiciciciccc cce. com observância fiul do cm mas para execução dos serviços de recuperação e manulenção de Área parte integrante do presente convênio. S1º - Us projetos paisagísticos poderão ser efetuados Lanl município quanto pela entidade sendo que os projetos eventualmente elabnça-! ins pela entidade deverão ser obrigatoriamente submetidos a prévio exame e aprovação da Seção de Turismo e Meio ambiente para posterior implantação; $2º - Caso os projetos sejam implantados, as benfeitorias resultan “tes serão automaticamente incorporadas ao patrimônio do município, sem que a entidade tenha direito a indenização ou a retenção. CLÁUSULA SEGUNDA O presente convênio tem o prazo de duração de ..cccccccciccc Cearense ) meses consecutivos à partir da data de sua assinalm «dondgo entretanto ser rescindido, a qualquer tempo, quando o inlLereso | município assim o indicar, podendo também ser prorrogado mediante [era tivo, convergentes aos interesses dos conveventes. CLÁUSULA TERCEIRA É permitida à entidade a colocação, no interior da área objeto des te convênio e em local determinado pela Seção de Turismo e Meio Ambiente, de placa indicativa de sua cooperação com o Poder Público, de acordo com proje- to que será elaborado pela referida Seção. CLÁUSULA QUARTA Na hipótese de ocorrerem eventuais turbações na área sob os eric da entidade, que demandem providências do município para o rec! da normalidade, aquela comunicará o fato imediatamente, pri 4 pola doa a Vi. N CLÁUSULA QUINTA A Seção de Turismo e Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Servi Sos Urbanos fornecerão todas as instruções necessárias aos trabalhos ineren- les à consecução dos objetivos deste convênio, dirimindo as dúvidas eventual nie surgidas. CLÁUSULA SEXTA 4 município se reserva o direito de exercer permanente fiscal; ubre os serviços mencionados na Cláusula Primeira, através da Seção de turismo e Meio Ambiente. CLÁUSULA SÉTIMA Fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Leopoldo para dirimir quer dúvidas ou pendências acaso originadas do presente convênio. CLÁUSULA OITAVA Em harmonia com disposições da Lei Orgânia do Munícipio, este cun- "un será levado à ratificação da Egrégia Câmara Municipal E por se acharem assim justas e conveniadas, firmam o presente Ter mo em 03 (três) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Pedro Leopoldo de de 1994. O Prefeito Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Procurador Geral do Município "Presentante da Entidade........iiiiiiir MUNDAS ici