| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1979 |
| Date | 1979-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2471 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 929/70 | Autoriza a assinatura de convênio con o Estado de Minas 06» / rais e cê cutres providências .« O Fevo de lunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representan- tes aprovou, € G, UM 604 Naa senciono a seguinte Lei 4 Art? 1º) Fics 6 Prefeito Mnicípel de Pedro Leopoldo autos rizedo a assimer convênio cos o Estado de iinas Gerais, destinado & exeou - ção das Chres de Centro de Sue, tipo dois, desta Cidade, comprometendo * se a participar com 40% (quarenta per cento) do seu custo . Art 2º)- Pera fazer foos a despesa autorizada no artigo eg terior fica aínca o poder Executivo autorizado « ebrir crédito especial até Crê 340.000,00 (Trezontos e quarenta mil cruzeiros), pare vigorar de 01 de julho de 2.979 a 30 de junho de 1.960, utilizando cs seguintes recursos, ma forma de $ 1º, do artf, 43 da teí Federal nº 4.320 ds 17/00/84. le O "Superavit" finencairo apurado em belenço patrimental * do exercício enterícr ; Ile Os provenisntas de excesso de arrecadação ; 1II- Og resultados de anulação parcial ou total de cotações * orçamentérias cu de créditos adicionais, autorizados por Leis; IVe O produto de operações de créditos euturíixecos em forwa' que, juridicamente, possibilite ao porer Executivo realizá-las, Art? 3º) Am chras de que trata a presente Lei poderão ser! executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Pedro * Leopoldo, carrendo es despssas relativas & participação do nicípio, pela ' verba autorizada no ertigo enterier . Artº 4º)- Esta Lei entrará es vigor ne data ds sua publica- ção revogedas as disposições em contrário . Prefeitura 'anicipal de Pedro Leopoldo, 23 de mio de 1.979 Rc La E io Felipe Salomão Isea Prefeito Munícipal .