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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 929/1979

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 1979
Date 1979-05-25
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2471

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 929/70 |
Autoriza a assinatura de convênio con o Estado de Minas 06» /
rais e cê cutres providências .«
O Fevo de lunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representan-
tes aprovou, € G, UM 604 Naa senciono a seguinte Lei 4
Art? 1º) Fics 6 Prefeito Mnicípel de Pedro Leopoldo autos
rizedo a assimer convênio cos o Estado de iinas Gerais, destinado & exeou -
ção das Chres de Centro de Sue, tipo dois, desta Cidade, comprometendo *
se a participar com 40% (quarenta per cento) do seu custo .
Art 2º)- Pera fazer foos a despesa autorizada no artigo eg
terior fica aínca o poder Executivo autorizado « ebrir crédito especial até
Crê 340.000,00 (Trezontos e quarenta mil cruzeiros), pare vigorar de 01 de
julho de 2.979 a 30 de junho de 1.960, utilizando cs seguintes recursos, ma
forma de $ 1º, do artf, 43 da teí Federal nº 4.320 ds 17/00/84.
le O "Superavit" finencairo apurado em belenço patrimental *
do exercício enterícr ;
Ile Os provenisntas de excesso de arrecadação ;
1II- Og resultados de anulação parcial ou total de cotações *
orçamentérias cu de créditos adicionais, autorizados por Leis;
IVe O produto de operações de créditos euturíixecos em forwa'
que, juridicamente, possibilite ao porer Executivo realizá-las,
Art? 3º) Am chras de que trata a presente Lei poderão ser!
executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Pedro *
Leopoldo, carrendo es despssas relativas & participação do nicípio, pela '
verba autorizada no ertigo enterier .
Artº 4º)- Esta Lei entrará es vigor ne data ds sua publica-
ção revogedas as disposições em contrário .
Prefeitura 'anicipal de Pedro Leopoldo,
23 de mio de 1.979
Rc La E
io Felipe Salomão Isea
Prefeito Munícipal .

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