| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2007 |
| Date | 2007-08-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2649, DE 03 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO N A * CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.970, DE 09 DE AGOSTO DE 2007. "Altera a Lei Municipal nº 2.649, de 03 de maio de 2002 e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: An. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.649, de 3 de maio de 2002, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo, renumerando-se o seguinte: “g 1º - O valor do adiantamento, exclusivamente para o Secretário Municipal de Saúde, será de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), disponibilizados em duas quotas quinzenais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de agosto de 2007. AT , Z o co sn GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo