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norma nº 2970/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2970 / 2007
Date 2007-08-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2649, DE 03 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
N A * CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.970, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
"Altera a Lei Municipal nº 2.649, de 03 de maio de 2002
e dá outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
An. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.649, de 3 de maio de 2002, passa a
vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo, renumerando-se o seguinte:
“g 1º - O valor do adiantamento, exclusivamente para o Secretário Municipal de
Saúde, será de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), disponibilizados
em duas quotas quinzenais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de agosto de 2007.
AT , Z
o co sn GONÇALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

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