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norma nº 1995/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1995 / 1994
Date 1994-05-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FIDALGO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.995, DE 24 DE MAIO DE 199M.
wAutoriza o Chefe do Executivo a doar próprio
municipal a favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DE FIDALGO, sociedade civil de direito privado,
sem fins lucrativos, dando outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € ou, ex seu nome sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municípal
autorisado nos termos previstos no artigo 17, inciso 1, alínea
“a” da Lei Foderal nº 8.665/S3 de 21/06/93 e tdêntico artigo,
inciso e alínea da “LOM” (Lei Orgânica do Município) editada em
16-03-90, a doar o seguinte imóvel pertencente ao patrimônio
Municipal em prol da donatária ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE
FIDALGO:
“uma área de terreno medindo 384,66 m*, situada
à rua Santa Cruz em Fidalgo”.
$ Único: o imóvel de que trata o “caput* do
artigo ainda se encontra registrado em nono dos herdeiros de José
Eduardo de Bastos, podendo o município ou os herdeiros assinar
como anuentes quando da formalização da escritura definitiva em
prol da donatária.
Art. 2º) - O imóvel será usado, exclusivamente,
para a edificação da sede social da donatária, retrocedendo de
pleno direito so patrimônio público sunicipal a áres doada e
benfeitorias, caso ocorra um dos seguintes casos:
a) alterar a donatária a sua finalidade social
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
e estatutária;
b) ser dissolvida judicial ou
administrativamente;
c) não cumprir as exigências do fisco a nível
federal, estadual ou municipal.
$ Único: poderá a critério e juízo do doador
transferir o imóvel doado, com anuência do conselho comunitário
da dmatária, a entidade cutra que assusa no município a
administração por incorporação ou fusão, observando-se sempre a
característica fundamental da não exploração econômica da
entidade.
Art. 3?) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Hunicípal de Padro Leopoldo, sos 24
de maio de 1994.
Jultão Cósar|Bátista de Sales
Prefeito Municipal.

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