| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 1994 |
| Date | 1994-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FIDALGO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.995, DE 24 DE MAIO DE 199M. wAutoriza o Chefe do Executivo a doar próprio municipal a favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FIDALGO, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, dando outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € ou, ex seu nome sanciono a seguinte Leis Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municípal autorisado nos termos previstos no artigo 17, inciso 1, alínea “a” da Lei Foderal nº 8.665/S3 de 21/06/93 e tdêntico artigo, inciso e alínea da “LOM” (Lei Orgânica do Município) editada em 16-03-90, a doar o seguinte imóvel pertencente ao patrimônio Municipal em prol da donatária ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FIDALGO: “uma área de terreno medindo 384,66 m*, situada à rua Santa Cruz em Fidalgo”. $ Único: o imóvel de que trata o “caput* do artigo ainda se encontra registrado em nono dos herdeiros de José Eduardo de Bastos, podendo o município ou os herdeiros assinar como anuentes quando da formalização da escritura definitiva em prol da donatária. Art. 2º) - O imóvel será usado, exclusivamente, para a edificação da sede social da donatária, retrocedendo de pleno direito so patrimônio público sunicipal a áres doada e benfeitorias, caso ocorra um dos seguintes casos: a) alterar a donatária a sua finalidade social PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS e estatutária; b) ser dissolvida judicial ou administrativamente; c) não cumprir as exigências do fisco a nível federal, estadual ou municipal. $ Único: poderá a critério e juízo do doador transferir o imóvel doado, com anuência do conselho comunitário da dmatária, a entidade cutra que assusa no município a administração por incorporação ou fusão, observando-se sempre a característica fundamental da não exploração econômica da entidade. Art. 3?) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Hunicípal de Padro Leopoldo, sos 24 de maio de 1994. Jultão Cósar|Bátista de Sales Prefeito Municipal.