| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº1.823, DE 21-07-1992, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1.995, LE 22 Di JUNHO DE 1994, "Altera redação do artigo 1? da Lei Municipal nº 1l.s2s, de 21-07-1992, dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - O artigo 1º da Lei sunicipal nº 1.823, de 21-07-92 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º) - rica o Poger Executivo autorizado em nome do município de Pedro Leopoldo, contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FELEKAL - CEF - atraves do programa (PrOldiKB CU PROSANLAh) no valor Ge Crabe/12.tUbe 025,00 (SEIS EILHÕES, SETECENTOS É LOSE MILHÕES, ULTOCEIZOS É OITO MIL, SEISCLiNTOS k ViNiL O & CINCO ChRUZEIKCL REAIS), equivalentes a l.0l5.7bU U.P.r's, ou por outro Índice que venha a ser adotado pela CEF, Gestinado a continulaage da execução da obra da Avenida Canal, às nargens e dentro do kibeirão dá bata, no nunicípio. Art. SL) - hevogadas as disposições em contrario a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo no que não foi alterado a Lei Municipal nº 1.823, de 21-07-19%2, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 22 de junho de 1994, Julião cé atista de sales Frefeito iunicipal,