| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 1994 |
| Date | 1994-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE IVO GONÇALVES BRASILEIRO E OUTROS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.002, DE 13 DE JULHO DE 1994. “Autoriza o Prefeito Municipal a abrir crédito especial para ocorrer com desapropriação de imovel de propriedade de Ivo Gonçalves Brasileiro e outros, dando outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sancíono sa seguinte Lei: Art. 12) - Fica o Prefeito Municipal sutortrado a abrir um crédito especial de R$10.000,00 (des mil renais) para pagamento sos expropriados Dr. Ivo Gonçalves Brasileiro e outros, objeto do processo exproprietário nt 210930016423 ex- 8.364 am trâmite pela 2º Vara Judícisl de Pedro Leoroldo. Art. 2º) - Para fazer face às despesas decorrentes, podera o Chefe do Executivo abrir um crédito especial de R$10,000,00 (dez mil reais), podendo na forma prevista na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, É 1º, inciso TI e Lei Municipal Nº 1.961, de 30-12-93, Art. 3?) - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publícação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 13 de julho de 1994. Julião cia E de Sales Prefeito Municípal.