| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 1994 |
| Date | 1994-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO E PAULIANA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2489 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.004, DE OZ DE AGUSTO DE 19M. “Autoriza o Prefeito municipal a abrie crédito especial para ocorrer comu pagarento Je indenização por acidente de trânsito e paultana, dando outras providências", O Povo do Município de Pedro Lecpoldo, por neus representantes aprovou, e eu, en seu none sanciono a asquinte Lei: Art. 1º) - Fica aberto um crédito especial ds R$6.000,00 (seis mil reais) para ocorrer cou despõaas vrocessusis Deletivas a indenização por acidente de trânsito é ação pauliana, autos respectivos ds nº 15.266 a 21093C006015, em curso polas comarcas ds montes Claros(NG) e Pedro Leopoldo. Art. 22) - As ações de que tratam o artigo anterior forem instaurades face a alienação de imóvel Fíeita ao Município de Pagro Leopoldo, cadendo a ate ajuizar regressivamate contra quer de siraits adjetivanto o ressarcimento dus importâncias dcespendidaa com s abertura co erécito especial. Art. 3%) - Ficas delegados ao Procurador Geral do Mintcípio poderes expressos para transigir ez tais ações, visando a preservação do interesse patrimonial e financeiro co mesmo suntcípio, autorisendo o abertura do empenho ez core Go mesmo, enjeitendo-sa a prestação de contas, na forma legal. Art. 4t) - Para ocorrer comu as despesas resultantes és presente Lei, fica o Prefeito Municipal sutorisado na forma prevista no artigo 43, 4 1º da Lei Frecerai 4. 320/64 & Let Grçusentária vigente, a anular Cotações daquela lei de neíica anteriormente aprovada e sancionada. Art. St) - gevogadas as disposições em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33,600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS contrário, a presente Ls1 entra em vicor na date de ma publteação. Prefeitura Miníciosl de Pedro Leopoldo, sos 02 és agosto de 1994, 44 Jultão cêsertiatista de Sales Prefeito vunteíposl.