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norma nº 2004/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2004 / 1994
Date 1994-08-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO E PAULIANA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2489

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.004, DE OZ DE AGUSTO DE 19M.
“Autoriza o Prefeito municipal a abrie crédito
especial para ocorrer comu pagarento Je
indenização por acidente de trânsito e
paultana, dando outras providências",
O Povo do Município de Pedro Lecpoldo, por neus
representantes aprovou, e eu, en seu none sanciono a asquinte
Lei:
Art. 1º) - Fica aberto um crédito especial ds
R$6.000,00 (seis mil reais) para ocorrer cou despõaas vrocessusis
Deletivas a indenização por acidente de trânsito é ação pauliana,
autos respectivos ds nº 15.266 a 21093C006015, em curso polas
comarcas ds montes Claros(NG) e Pedro Leopoldo.
Art. 22) - As ações de que tratam o artigo
anterior forem instaurades face a alienação de imóvel Fíeita ao
Município de Pagro Leopoldo, cadendo a ate ajuizar
regressivamate contra quer de siraits adjetivanto o
ressarcimento dus importâncias dcespendidaa com s abertura co
erécito especial.
Art. 3%) - Ficas delegados ao Procurador Geral
do Mintcípio poderes expressos para transigir ez tais ações,
visando a preservação do interesse patrimonial e financeiro co
mesmo suntcípio, autorisendo o abertura do empenho ez core Go
mesmo, enjeitendo-sa a prestação de contas, na forma legal.
Art. 4t) - Para ocorrer comu as despesas
resultantes és presente Lei, fica o Prefeito Municipal sutorisado
na forma prevista no artigo 43, 4 1º da Lei Frecerai 4. 320/64 &
Let Grçusentária vigente, a anular Cotações daquela lei de neíica
anteriormente aprovada e sancionada.
Art. St) - gevogadas as disposições em
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33,600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
contrário, a presente Ls1 entra em vicor na date de ma
publteação.
Prefeitura Miníciosl de Pedro Leopoldo, sos 02
és agosto de 1994,
44
Jultão cêsertiatista de Sales
Prefeito vunteíposl.

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