br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2005/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2005 / 1994
Date 1994-08-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA EMPRESA CONMEX CONDIMENTOS ESPECIAIS LTDA.
native_id2490

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.005, DE 09 DE AGOSTO DE 1994.
“Autoriza o Chefe do Executivo, a doar próprio
municipal, precaríiamente, para Empresa CONMEX
CONDIMENTOS ESPECIAIS LTDA,!".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a doar, precariamente, mediante as condições abaixo a
favor da Empresa CONMEX - CONDIMENTOS ESPECIAIS LTDA., uma área
de 500 mº (quinhentos metros quadrados), no Bairro Andyara.
Art. 2º) - Por força no disposto no art. 17, $
1º da Lei Orgânica Hunicipal, fica a donataria obrigada a:
a) Iniciar a instalação de suas dependências no
prazo de 60 (sessenta dias).
b) A partir desta data, obedecer rigorosamente
o cronograma de obras.
c) Empregar 60% (sessenta por cento) da
mão-de-obra local.
d) Recolher tributos e contribuições no
Município.
e) lião paralisar suas atívidades por tempo
superior a 90 dias alternados, ou não.
£) Não ter falência decretada.
g) Não ser poluente.
Art. 3º) —- Caso ocorra quaisquer das
infrigências mencionadas nas alíneas do artigo anteiror, o imóvel
ora doado retrocederá de pleno direito ao patrimônio Municipal,
com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização pelo
Município à donatária.
Art. 4º) - Revogadas as disposições em
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura mManicipal de Pedro Leopoido, aos Of
de egosto de 1994.
Julião Cê tísta do Sales
Prefeito Mmmicipel.

open original →