| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 1994 |
| Date | 1994-08-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O MOVIMENTO POR POÇÕES DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.007, DE 23 DE AGOSTO DE 1994. "Declara de Utilidade Pública Municípal, o Movimento Por Poções de Pedro Leopoldo”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, é €u, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica declarado de utílidade públicas municipal, o Movimento Por Poções de Pedro Leopoldo. Art. 2º) - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, nos 23 de agosto de 1994. Julião Cesar ista de Sales Prefeito Municipal.