| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 1994 |
| Date | 1994-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O CUSTEIO DO SISTEMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2498 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.013, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994, “Autoriza o Chefe do Executivo a abrir crécito especial para o custeio do Sistema Tratamento Fora de Domicílio - "TED", dando outras providências". O Povo do Municípto de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de R$1.000,00 (Hum mil reais), mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, abrindo e transferindo ao mesmo tempo conta bancária e depósito na mesma conta da importancia autorizada, para ocorrer com despesas reembolsáveis pelo SUS/MG, aos pacientes e beneficiários de que tratam a Constituição Federal vigente, a Lei Orgânica da Saúde de nº 8.080/90 e a Resolução SES nº 366 e outras normas pertinentes. Art. 2º) - A conta será aberta junto so Banco do Brasil S/A agência de Pedro Leopoldo, tendo como deposíto inaugural o credito mencionado no artígo anterior, destinando-se os pagamentos exclusivamente eos contribuintes/pacientes/benefi- ciários do “TFD" — Tratamento Fora de Domicílio, como tais defi- nidos nas normas acima, mediante expediente a ser devidamente preparado pelo Secretário Municipal de Saúde, que assinará con- juntamente com o Chefe do Executivo talonarios, requisições,etc.. Art. 3?) - Todos os créditos ou repasses do SUS/HG ou órgãos congêneres objetivando a ampliação e atendimento aos beneficiários serão feitos na conta a ser aberta, bem assim os ressarcimentos e repasses a clientela definida na legislação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS específica e normas do "TED". Art, 4º) — Para fazer face às despesas ce que trata o artigo 1º supra, fica o Chefe do sxecutivo autorizado a abrir crédito especial com fulcro na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, $ 1º, e Lei Orçamentária vigente, nas dotações pertinentes e tendo como teto R$1.000,00 (Hum mil reais). Art. 5º) - nevogades as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de setembro de 1994. Julião Cês sta de sales Prefeito Municipal.