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norma nº 2013/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2013 / 1994
Date 1994-09-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O CUSTEIO DO SISTEMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.013, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994,
“Autoriza o Chefe do Executivo a abrir crécito
especial para o custeio do Sistema
Tratamento Fora de Domicílio - "TED", dando
outras providências".
O Povo do Municípto de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a abrir um crédito especial de R$1.000,00 (Hum mil reais),
mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
abrindo e transferindo ao mesmo tempo conta bancária e depósito
na mesma conta da importancia autorizada, para ocorrer com
despesas reembolsáveis pelo SUS/MG, aos pacientes e beneficiários
de que tratam a Constituição Federal vigente, a Lei Orgânica da
Saúde de nº 8.080/90 e a Resolução SES nº 366 e outras normas
pertinentes.
Art. 2º) - A conta será aberta junto so Banco
do Brasil S/A agência de Pedro Leopoldo, tendo como deposíto
inaugural o credito mencionado no artígo anterior, destinando-se
os pagamentos exclusivamente eos contribuintes/pacientes/benefi-
ciários do “TFD" — Tratamento Fora de Domicílio, como tais defi-
nidos nas normas acima, mediante expediente a ser devidamente
preparado pelo Secretário Municipal de Saúde, que assinará con-
juntamente com o Chefe do Executivo talonarios, requisições,etc..
Art. 3?) - Todos os créditos ou repasses do
SUS/HG ou órgãos congêneres objetivando a ampliação e atendimento
aos beneficiários serão feitos na conta a ser aberta, bem assim
os ressarcimentos e repasses a clientela definida na legislação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
específica e normas do "TED".
Art, 4º) — Para fazer face às despesas ce que
trata o artigo 1º supra, fica o Chefe do sxecutivo autorizado a
abrir crédito especial com fulcro na Lei Federal 4.320/64, artigo
43, $ 1º, e Lei Orçamentária vigente, nas dotações pertinentes e
tendo como teto R$1.000,00 (Hum mil reais).
Art. 5º) - nevogades as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06
de setembro de 1994.
Julião Cês sta de sales
Prefeito Municipal.

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