| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2007 |
| Date | 2007-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2007 NO VALOR DE R$ 383.100,00 (TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “05 LEINº 2.972, DE 09 DE AGOSTO DE 2007. “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2007 no valor de R$ 383.100,00 (trezentos e oitenta e três mil e cem reais) e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de no valor de R$ 383.100,00 (trezentos e oitenta e três mil e cem reais), no orçamento de 2007, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a alocar despesa desprovida de dotação específica, conforme as descrições seguintes: DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR 02.07.01.12.361.001.2053 3.1.90.13.00 295 2.000,00 02.07.01.12.361.001.2055 3.1.90.13.02 296 100.000,00 02.07.01.12.361.001.2057 3.1.90.11.02 297 20.000,00 02.07.01.12.361.001.2057 3.1.90.13.02 298 4.200,00 02.07.01.12.365.001.2059 3.1.90.11.02 299 100.000,00 02.07.01.12.365.001.2059 3.1.90.13.02 300 31.500,00 02.07.01.12.365.001.2060 3.1.90.11.02 301 100.000,00 02.07.01.12.365.001.2060 3.1.90.13.02 302 21.000,00 02.07.01.12.367.001.2065 3.1.90.13.01 303 4.400,00 Total 383.100,00 Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito especial, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular as seguintes dotações do orçamento vigente: DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR 02.07.01.12.122.001.2061 3.3.90.39.00 143 70.000,00 02.07.01.12.361.001.2042 3.3.90.39.00 152 3.000,00 02.07.01.12.361.001.2044 3.3.90.30.00 153 17.000,00 02.07.01.12.361.001.1007 4.4.90.51.00 157 100.000,00 02.07.01.12.361.001.2053 3.3.90.39.00 162 15.100,00 02.07.01.12.361.001.2053 4.4.90.52.00 163 20.000,00 02.07.01.12.361.001.2055 3.3.90.30.00 168 68.000,00 02.07.01.12.361.001.2055 3.3.90.49.00 170 10.000,00 02.07.01.12.361.001.2055 4.4.90.52.00 171 10.000,00 02.07.01.12.365.001.1009 4.4.90.51.00 184 10.000,00 02.07.01.12.365.001.2059 4.4.90.52.00 189 10.000,00 02.07.05.13.392.001.2062 3.3.90.39.00 201 50.000,00 Total 383.100,00 e, ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de agosto de 2007. Prefeito do Município de Pedro Leopoldo