| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 1994 |
| Date | 1994-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA CRECHE LAR CRIANÇA ESPERANÇA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.019, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994, "Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio municipal a favor da CRECHE “LAR CRIANÇA ESPERANÇA", dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municípal autorizado a doar uma área de terreno com 982,00 m* (novecentos e oitenta e dois metros quadrados) a favor da beneficiária acima, na locação constante do anexo integrante da presente Lei. Art. 2º) - Nos termos previstos na "LOM", artigo 17, inciso 1, alínea "a", a presente doação se destina a entidade não governamental destinada ao recolhimento e manutenção de menores, observando-se as seguintes condições: a) destinar-se exclusivamente às finalidades sociais estabelecidas em estatuto ou disposição pertinente em atendimento ao artigo 16 do Codigo Civil Brasileiro;. b) edíficar estabelecimento apropriado a consecução dos objetivos sociais; c) em caso de dissolução ou extinção da entidade todos os bens do acervo se destinarão a critério da doadora a outra congênere, ou na falta, a Sociedade de São Vicente de Paula do bairro; d) não cobrar mensalidade ou qualquer taxa dos beneficiários menores; e) providenciar o reconhecimento de Utilidade Pública, na forma legal, adequando-se no pertinente às exigências PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 88.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS do Estatuto do menor e adolescente. Art. 3º) - O não cumprimento de qualquer cláusula acíma ímplica na reversão do imóvel e benfeitorias ao município, independente de destinação que se possa dar a cutra entidade. Art. 42) - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de outubro de 1994. Fr 4 Julião César ifta de Sales Prefeito Municipal.