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norma nº 2019/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2019 / 1994
Date 1994-10-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA CRECHE LAR CRIANÇA ESPERANÇA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.019, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994,
"Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio
municipal a favor da CRECHE “LAR CRIANÇA
ESPERANÇA", dando outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municípal autorizado
a doar uma área de terreno com 982,00 m* (novecentos e oitenta e
dois metros quadrados) a favor da beneficiária acima, na locação
constante do anexo integrante da presente Lei.
Art. 2º) - Nos termos previstos na "LOM",
artigo 17, inciso 1, alínea "a", a presente doação se destina a
entidade não governamental destinada ao recolhimento e
manutenção de menores, observando-se as seguintes condições:
a) destinar-se exclusivamente às finalidades
sociais estabelecidas em estatuto ou disposição pertinente em
atendimento ao artigo 16 do Codigo Civil Brasileiro;.
b) edíficar estabelecimento apropriado a
consecução dos objetivos sociais;
c) em caso de dissolução ou extinção da
entidade todos os bens do acervo se destinarão a critério da
doadora a outra congênere, ou na falta, a Sociedade de São
Vicente de Paula do bairro;
d) não cobrar mensalidade ou qualquer taxa dos
beneficiários menores;
e) providenciar o reconhecimento de Utilidade
Pública, na forma legal, adequando-se no pertinente às exigências
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 88.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
do Estatuto do menor e adolescente.
Art. 3º) - O não cumprimento de qualquer
cláusula acíma ímplica na reversão do imóvel e benfeitorias ao
município, independente de destinação que se possa dar a cutra
entidade.
Art. 42) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17
de outubro de 1994.
Fr
4
Julião César ifta de Sales
Prefeito Municipal.

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