| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 1994 |
| Date | 1994-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INDENIZAR BENFEITORIAS ÚTEIS, NECESSÁRIAS, FEITAS POR DONATÁRIA DE PRÓPRIO MUNICIPAL FRIGO SIMA INDUSTRIAL LTDA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 883,600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.020, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994. "Autoriza o Chefe do Executivo a indenizar benfeitorias úteis, necessárias, feitas por donatária de próprio municipal FRIGO SIMA INDUSTRIAL LTDA., dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o chefe do Executivo a abrir crédito especial no valor de R$70.800,00 (Setenta mil e oitocentos reais) para indenizar a empresa donatária de próprio municipal FRIGO SIMA INDUSTRIAL LTDA. pelas benfeitorias úteis e necessárias feitas no imóvel doado pela municipalidade. 8 único - Em face a indenização recebida e objeto da presente autorização legislativa, retrocede de pleno direito o imóvel doado anteriormente e relativo a Lei Municipal nº 1.605, de 03/10/89, sem qualquer outra despesa a cargo do doador. Art. 2º) - Quaisquer débitos tributários, trabalhistas, financeiros ou sob que título tenha, são de responsabilidade pessoal e intransferível da donatária do próprio municipal ora retrocedido face a transação acima mencionada, ou de seus sócios na forma prevista na Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada. Art. 32) - Para ocorrer com a importância objeto do artigo 1º fica autorizado a abertura de crédito especial ate o valor de R$70.800,00 (Setenta mil e oitocentos reais), quantia esta apurada por Comissão Especial de Avaliação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS das benfeitorias criada pela Portaria Nº 258/94; tudo nos termos previstos no artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 42º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de outubro de 1994. m , dl Juliao Ce atista de Sales Prefeito Municipal.