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norma nº 2020/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2020 / 1994
Date 1994-10-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INDENIZAR BENFEITORIAS ÚTEIS, NECESSÁRIAS, FEITAS POR DONATÁRIA DE PRÓPRIO MUNICIPAL FRIGO SIMA INDUSTRIAL LTDA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2505

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 883,600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.020, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994.
"Autoriza o Chefe do Executivo a indenizar
benfeitorias úteis, necessárias, feitas por
donatária de próprio municipal FRIGO SIMA
INDUSTRIAL LTDA., dando outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o chefe do Executivo a abrir
crédito especial no valor de R$70.800,00 (Setenta mil e
oitocentos reais) para indenizar a empresa donatária de próprio
municipal FRIGO SIMA INDUSTRIAL LTDA. pelas benfeitorias úteis e
necessárias feitas no imóvel doado pela municipalidade.
8 único - Em face a indenização recebida e
objeto da presente autorização legislativa, retrocede de pleno
direito o imóvel doado anteriormente e relativo a Lei Municipal
nº 1.605, de 03/10/89, sem qualquer outra despesa a cargo do
doador.
Art. 2º) - Quaisquer débitos tributários,
trabalhistas, financeiros ou sob que título tenha, são de
responsabilidade pessoal e intransferível da donatária do próprio
municipal ora retrocedido face a transação acima mencionada, ou
de seus sócios na forma prevista na Lei das Sociedades por Quotas
de Responsabilidade Limitada.
Art. 32) - Para ocorrer com a importância
objeto do artigo 1º fica autorizado a abertura de crédito
especial ate o valor de R$70.800,00 (Setenta mil e oitocentos
reais), quantia esta apurada por Comissão Especial de Avaliação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
das benfeitorias criada pela Portaria Nº 258/94; tudo nos termos
previstos no artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 42º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17
de outubro de 1994.
m , dl
Juliao Ce atista de Sales
Prefeito Municipal.

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