| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 1994 |
| Date | 1994-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. |
| native_id | 2507 |
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Lim PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.022, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994. “Dispõe mobre a prorrogação de contrato adeinistrativo”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, é eu, €R Seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Os díispositívos a seguir arrolados, da Lei 1.867, de O2 de Feversiro de 1993, passas a ter nova redação, como se indica: CArto Il cocecoronacaononce cera contn nose cos. | ifcecccecocoro caco runco o narcoco recorte saaçe [| cecororo rar or oco ueco coro or ore caca ds $ 3º - nos casos abrangidos pelo 4 1º, a duração do contrato será a da calamidade ou surto epidêmico. $ 4º - Nos casos a que se refere o 4 2º, o prazo será de até 18 (dezoito) meses, admitida uma unica prorrogação de até 06 (seis) meses, ressalvada a contratação de docente ou de profissional de setor de asmide de nível superior de escolaridade, hipótese em que & Prorrogação poderá ser de até 12 (dose) meses. $ 5º - A contratação, no caso do 3 2º, alinea a, somente sora admítida, sob pena de responsabilidade, para a efetiva regência de classe, ou, relativamente eo especialista em educação, para exercício em determinada unidade de ensino. 46º - É mula de pleno direito e não gera responsabilidade para o Hunícípto a contratação celebrada com inobservância do disposto neste artigo. Art. 2º) - Ficam ratífícadas, nos termos desta PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO SEF 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei as atuais situações decorrentes de cezitratos celebrados cou fundamento na Lei 1.867/93. Art. 3º) - Revogadas as dísposições em contrário, esta Lei entre eu vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munictpal de Pedro Leopoldo, aos 31 de cutubro de 1994. Juitão Cés tíuta de Sales Prefeito Hunicipal.