| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
| native_id | 2513 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 38.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.029, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. “Dispõe sobre Contribuições e Subvenções para o exercício de 1995". GC Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1995, es subvenções e contribuições abaixo discriminadas, no valor total de APRE. .cecerercororeraro recorrer cora ro ro coro 00... R$541.500,00 Associação Clube das Mães de Pedro Leopoldo..........R$ 5.000,00 Associação Comunitária de Lagoa de Santo Antônio e Bairros adjacentes... ...ccerccocsrccccrcocse score sec. R$ 5.000,00 Associação Comunitária Moradores Bairro Adélia Issa..R$ 5.000,00 Associação Comunitaria Horadores Bairro de Berlim....R$ 5.000,00 Associação Comunitária Koradores Bairro Felipe Cláudio de Sales.....ececcecreccrereco cce rec see eo... .R$ 5.000,00 Associação Comunitária Horadores Bairro Santa Rita...R$ 5.000,00 Associação Comunitária Moradores &s Vila Apsrecida...R$ 5.000,00 Associação Comunitária Moradores Distrito de Matos...R$ 5.000,00 Associação Comunitária Koradorea Distrito Ferreira...R$ 5.000,00 Associação Comunitária Moradores Distrito Tapera.....R$ 5.000,00 Associação Comunitária Moradores do Bairro Andyara...R$ 5.000,00 Associação Comunitária Moradores do Bairro São José..R$ 5.000,00 Associação Comunitária Moradores do Distrito de Fidalgo, ......... eoncoccecercararraserorrercor corro HS 5.000,00 Associação das Donas de Casa de Pedro Leopoldo.......R$ 5.000,00 Associação dos Artesões de Pedro Leopoldo............R$ 5.000,00 Associação dos Moradores da 5% do Sumidouro..........R$ 5.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Associação dos Moradores da Várzea Antônio Elias... .H$ Associação dos Moradores do Bairro Magalhães........R$ Associação dos Moradores do Bairro Santo Antônio....RS$ Associação dos Moradores do Bairro Santo Antônio da Barra....cccorrocecerco scores corcrroror coco o R$ Associação dos Moradores do Conjunto Amélia TOrreS...ccsconcrncoc racao roer rc casco RÉ Associação dos Moradores do Distrito de Vera Cruz de Minas. ..ecccrecororcr sora soa oracao cr cores e RS Associação dos Moradores do Distrito de Dr. Lund....R$ Associação dos Moradores dos Bairros São Geraldo, Donato, Triêngulo e Conjunto Habitadional Romero Carvalho. ...cccccercorerro racer once roses coro ses R$ Associação de Pais do Bairro da LU2.......ccccccc cce R$ Associação Dependente de Moradores de Quinta das Palmeiras. ...ccccooscosarorc oro sos caroro soros ss RB Associação dos Engenheiros de pedro Leopoldo - ASEP..ccecororrcora ceara acasos ora oscar soros o EB Associação Brasileira de Odontologia Regional de Pedro Leopoldo - ABO....cccorenccescoonesce sora sora R$ Asilo de Velhos do Bairro Andyara.....cccoccorc coco R$ 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.000,00 2.500,00 1.000,00 1.000,00 4.000,00 Auxílio a Pessoas Carentes.........cccr co 000000000. +R$100.000,00 Centro Espírita Chiquinho de Carvalho...............R$ Centro Espírita Luiz Gonzaga... ecos cocos seo ceR$ Centro Espírita Leopoldo Cimne.........ccccccccer cor eR$ Centro Espírita Heimei.........ccscscccccrsesccacos «R$ Centro Espírita Sheila........ccoccecercocor ecc c ooo .R$ Centro Social Comunitário (Cescopel)......cccccccco.R$ CODEMA...cesoroco cerco ro ce rero noso once coco re sRÊ “Cons. Part. Soc. S. Vicente Paula (Paroq. N. Sra. Conceição)......cececcesecrecerereccocrerrare cocos so R$ Cons. Part. Soc. S. Vicente Paula (Paroq.S.Sebastiãohs 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 4.800,00 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Corporação Musical Cachoeira Grande................ R$ 8.000,00 Corporação Musical Carlos Gomes.....c.cececsecss.es R$ 3.000,00 Corporação Musical de Fidalgo......cccccsseccccceee R$ 3.000,00 Corporação Musical de Vera Cruz de Hinas........... R$ 3.000,00 Creche Lar Esperança... .ccocececoccecc conosco coscosoe R$ 4.800,00 EMATER... ccccorcorcceroro coroas cocorco saco cro.. R$ 5.000,00 razenda Renascer......ccorescoccccocorccccsosco ce. os R$ 4.000,00 GRAHBEL. ..cccorccorooroo coro oasaroccrscocernerso se R$ 5.000,00 Guarda de Congo de Fidalgo.....ceccncccocccreorc cce R$ 3.000,00 Guarda de Congo Lagoa de Santo Antônio... ..cccr e... R$ 3.000,00 Guarda de Congo de Nossa Sra. do Rosário (Bairro Santo Antônio)... .eccccccoconsecrocerscorerose reco co R$ 3.000,00 Guarda de Congo da Quinta....-eccccccocorccrcororeo R$ 3.000,00 Guarda de Congo Santo Antônio da Barra. ....c.cc..0. R$ 3.000,00 Guarda de Congo Vera Cruz de Minas......cccescrsecs R$ 3.000,00 TBAM cce rcorer conocer coro crsoncce rosas R$ 2.500,00 IEP..ccccccenrerro cone rororoco socorro rcoceronorssos R$ 4.000,00 Lar Espírita Bezerra de Menezes.......cceccccc 00.00 R$ 6.000,00 Lar Espírita Lindolfo José Ferreira........cccc0000 R$ 6.000,00 Liga Munícinal de Desportos. ...casescoccesccccsese. R$ 15.000,00 Sociedade Comunitária 5º das Palmeiras... ..... cc... R$ 5.000,00 Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Conj. Habitacional Teotônio Batísta de Freitas...cccccc0e R$ 5.000,00 111º Grupo de Escoteiros "Pedro Leopoldo"... ..... ce E$ 5.000,00 SAMPEL....cccorcorcrcaso cerco sorsorso ronco soe cso R$ 2.000,00 Tenda Espírita Caboclo Guaracy... cercecoccccocco ros R$ 3.000,00 UNIARTE. .ecoceccorco coco roca co socorros ca cosoo soe R$ 1.000,00 TOTAL. .eccorecercecon sor oracao concorre recarcos R$ Art. 22) As subvenções e contribuições concedidas no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no Orçamento Municipal para 1995. dl o Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 83.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º) - Os pagamentos constantes desta Lei somente serao autorizados mediante apresentação de prova de personalidade juridica das instituições bem como, fazer prova de correta aplicação dos recursos recebidos no exercício anterior, se for o caso é aínda apresentação de projetos e utilização «vos recursos a serem recebidos. Paragrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica as despesas para a subvenção destinada a auxílio a pessoas carentes. Art. 42) - Fica o Executivo Municipal, se necessário, autorizado a corrigir os valores constantes nesta Lei, observando os preceitos os Artigos 6? e 7º da Lei Orçamentária. Art. 5º) - Esta Lel entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de dezemdro de 1994. Julião a de Salas Preíeito Municipai.