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norma nº 2034/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2034 / 1995
Date 1995-02-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PERMUTAR PRÓPRIO MUNICIPAL COM O SR. WILLER ALVES E SUA MULHER OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E DOAÇÃO FUTURA DE UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA E O GRUPO DE JOVENS MUCA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.034, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1995.
"Autoriza o Chefe do Executivo a permutar
próprio municipal com o Sr. Willer Alves e s/M
objetivando a instalação e doação futura de uma
Associação de Moradores do Distrito de Santo
Antônio da Barra e o Grupo de Jovens "MUCAS,
dando outras providências".
O Povo do &unicípio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a permutar próprio municipal, com área de 345,00 m* e uma caixa
d'água desativada nele edificada, situado à Rua 21 de Abril, lote
nº 06, em Santo Antônio da Barra, com o Sr. Willer Alves e sua
mulher, recebendo e integrando so patrimônio público dos
permutantes a seguinte área: 2.525,00 m! situada à Rua Suzana
Passos, tendo como confrontantes gerais, de um lado díreito o Sr.
Luiz Ribeiro, pelo lado esquerdo com o sr. Nilo Pereira, pelos
fundos com a Rua Jorge A. Moreira e pela frente, fechando o
perímetro, com a citada Rua Suzana Passos e Expedicionário Ruy
Antônio da Silva.
Art. 2º) - Em decorrência de tal permuta, ora
autorizada, e conforme laudo de avaliação integrante da presente,
feito por determinação contida na Portaria nº 264, de 09 de
dezembro de 1994, fica o Hunicípio autorizado a pagar aos
permutantes referenciados Willer Alves e S/M até o valor de
R$21.000,00 (Vinte e um mil reais) em até 05 (cinco) parcelas
mensais e consecutivamente, sem qualquer acréscimo.
Art. 3º) - O imóvel permutado e pertencente ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Município se destinará oportunamente às atividades da Associação
de Moradores do Distrito de Santo Antônio da Barra e o Grupo de
Jovens "MUCA", quando e apos a criação de personalidade Jurídica
dos beneficiários.
Art. 4º) - Para ocorrer com as despesas
resultantes da Lei ora aprovada, fica o Chefe do Executivo
autorizado a abrir credito especial no valor de R$21.000,00
(Vinte e um míl reais), nos termos previstos no artigo 43, $ 1t
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08
de fevereiro ds 1995.
Julião Cé Batista de Sales
Prefeito Municipal.

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