| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 1995 |
| Date | 1995-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PERMUTAR PRÓPRIO MUNICIPAL COM O SR. WILLER ALVES E SUA MULHER OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E DOAÇÃO FUTURA DE UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA E O GRUPO DE JOVENS MUCA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2518 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.034, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1995. "Autoriza o Chefe do Executivo a permutar próprio municipal com o Sr. Willer Alves e s/M objetivando a instalação e doação futura de uma Associação de Moradores do Distrito de Santo Antônio da Barra e o Grupo de Jovens "MUCAS, dando outras providências". O Povo do &unicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar próprio municipal, com área de 345,00 m* e uma caixa d'água desativada nele edificada, situado à Rua 21 de Abril, lote nº 06, em Santo Antônio da Barra, com o Sr. Willer Alves e sua mulher, recebendo e integrando so patrimônio público dos permutantes a seguinte área: 2.525,00 m! situada à Rua Suzana Passos, tendo como confrontantes gerais, de um lado díreito o Sr. Luiz Ribeiro, pelo lado esquerdo com o sr. Nilo Pereira, pelos fundos com a Rua Jorge A. Moreira e pela frente, fechando o perímetro, com a citada Rua Suzana Passos e Expedicionário Ruy Antônio da Silva. Art. 2º) - Em decorrência de tal permuta, ora autorizada, e conforme laudo de avaliação integrante da presente, feito por determinação contida na Portaria nº 264, de 09 de dezembro de 1994, fica o Hunicípio autorizado a pagar aos permutantes referenciados Willer Alves e S/M até o valor de R$21.000,00 (Vinte e um mil reais) em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivamente, sem qualquer acréscimo. Art. 3º) - O imóvel permutado e pertencente ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Município se destinará oportunamente às atividades da Associação de Moradores do Distrito de Santo Antônio da Barra e o Grupo de Jovens "MUCA", quando e apos a criação de personalidade Jurídica dos beneficiários. Art. 4º) - Para ocorrer com as despesas resultantes da Lei ora aprovada, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito especial no valor de R$21.000,00 (Vinte e um míl reais), nos termos previstos no artigo 43, $ 1t da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08 de fevereiro ds 1995. Julião Cé Batista de Sales Prefeito Municipal.