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norma nº 2035/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 1995
Date 1995-02-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO BAIRRO DA LUA, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEIURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.035, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1995.
"Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio
Municipal a favor da Associação de País do
Bairro da Lua, sociedade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, dando outras
providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, cn seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 12) —- Fica o Crerc do Executivo Municipal
autorizado nos termos previstos no artigo 17, incíso I, alínea
“at da Lei Federal nº &.666/93, de 21/06/93 e idêntico artigo,
inciso e alínea da "LOM" (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), editada em
16/03/90, a doar o seguinte imóvel pertencente ao patrimônio
municipal em prol da donatária ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO BAIRRO DA
LUA:
"uma área ce terreno medinco 648mº,
situada na quadra Ot, lotes 17A,18A,
33A,34A,Bairro Teotônio Batista
de Freitas, (Bairro da Lua)".
Art. 2º) - O imóvel será usado, exclusivamente,
para a edificação da aede desta Associação, retrocedendo de pleno
direito ao patrimônio público municípal a área e benfeitorias,
caso ocorra um dos seguintes casos:
a) alterar a donatéria a sua finalidade social
e estatutária, sem prévio conhecimento e anuência do doador;
b) ser dissolvida judicial ou
administrativamente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33,600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
c) não cumprir as exigências do fisco a nível
federal, estadual ou municipal.
Parágrafo Único - Podera a critério e juizo do
doador transferir o imóvel doado, com anuência do conselho
comunitário da donatária, a entidade outra que assuma no
Município a administração por incorporação ou fusão,
observando-se sempre a característica fundamental da não
exploração econômica da entidade.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municípal de Pedro Leopoldo, aos 08
de fevereiro de 1995.
Julião César Bátista de Sales
Prefeito Municipal.

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