| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 1995 |
| Date | 1995-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO BAIRRO DA LUA, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEIURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.035, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1995. "Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio Municipal a favor da Associação de País do Bairro da Lua, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, cn seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12) —- Fica o Crerc do Executivo Municipal autorizado nos termos previstos no artigo 17, incíso I, alínea “at da Lei Federal nº &.666/93, de 21/06/93 e idêntico artigo, inciso e alínea da "LOM" (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), editada em 16/03/90, a doar o seguinte imóvel pertencente ao patrimônio municipal em prol da donatária ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO BAIRRO DA LUA: "uma área ce terreno medinco 648mº, situada na quadra Ot, lotes 17A,18A, 33A,34A,Bairro Teotônio Batista de Freitas, (Bairro da Lua)". Art. 2º) - O imóvel será usado, exclusivamente, para a edificação da aede desta Associação, retrocedendo de pleno direito ao patrimônio público municípal a área e benfeitorias, caso ocorra um dos seguintes casos: a) alterar a donatéria a sua finalidade social e estatutária, sem prévio conhecimento e anuência do doador; b) ser dissolvida judicial ou administrativamente; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33,600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS c) não cumprir as exigências do fisco a nível federal, estadual ou municipal. Parágrafo Único - Podera a critério e juizo do doador transferir o imóvel doado, com anuência do conselho comunitário da donatária, a entidade outra que assuma no Município a administração por incorporação ou fusão, observando-se sempre a característica fundamental da não exploração econômica da entidade. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municípal de Pedro Leopoldo, aos 08 de fevereiro de 1995. Julião César Bátista de Sales Prefeito Municipal.