| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO ANDYARA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.036, de 20 DE FEVEREIRO DE 1995. « “Declara de Utilidade Pública Hunicípal, a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro “ Andyara”, O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1?) - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do Bairro Andyara. Art. 2?) - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de fevereiro de 1995. “+ Julião César Batista de Sales Prefeito Municipal.