| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE A APAE DE PEDRO LEOPOLDO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2521 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Hº 2.097, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995. “Autoriza abertura de crédito especial para repasse a APAE de Pedro Leopoldo, dando outras providências", O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, é eu, 6 Seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica aberto ua crédito especial de R$20.000,06 (vinte zil reais) a ser repassado inedistamento a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) de Pedro Leopoldo, objetivamente a ampliação de sua escola piloto. arte 2º) - Para fazer face às despesas resuitantes da presente Lei, fica o Chefe do Exscutivo autorizado nos ternos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei Pederal nt 4.320/64, podendo para tanto enular coteção orçamentária até o valor autorizado no artigo 1º. Art. 3º) - Revogadas as disposições en contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de fevereiro de 1995. A Julião cassa de Sales Profeíto Hunicipal.