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norma nº 2047/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2047 / 1995
Date 1995-03-29
EmentaCOMPLEMENTA DOAÇÃO DE ÁREA EM PROL DA PRIMUS LOCAÇÕES INDÚSTRIAIS LTDA, OBJETO DE LEI PRIMITIVA DE DOAÇÃO Nº 1.983, DE 22 DE ABRIL DE 1994, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 833.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.047, DE 29 DE MARÇO DE 1995,
"Complementa doação de área em prol de PRIM-NUS
LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. objeto de lei
primitiva de doação nº 1.983, de 22 de abril de
1994, dando outras providências".
O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, 6m seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica pela presente autorizada a
complementação de uma àrea com 1.725 =»? que circunda a anterior
doada preceriamente a donatária PRIM-4US LOCAÇÕES INDUSTRIAIS
LIDA., conforme plenta anexa.
Art. 22º) - Ficam mantidas as clâusulss onerosas
mencionadas na leí primitiva de doação transcrita no preâmbulo,
além de se respeitar o cronograma de implantação da nova unidade
industrial na área ora autorizada & incorporação precária da
Conatária.
& Unico - São as seguintes obras e prazos para
implantação:
a) 90 (noventa) áias contados da presente para
a conclusão dos serviços de topografia e terrapienages para
nívelamento do terreno;
b) 90 (noventa) dias contados da presente para
os serviços de drenagem e fechamento da area objeto da doação;
ec) 120 (cento a vínia) dias contados da
presente para montagea do galpão e demais instalações necessárias
para funcionamento, bem assim as edificações, redes hidráulica e
elétrica; tudo conforms termo de compromisso solene firmado pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
donatária.
Art. 3º) - Revogadas as Jispocições em
contrário, ficam consolidadas as doações numa área tetal de 4.500
m feita pelo Município de Pedro Leopoldo a favor da donatária,
em caráter precário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29
ds março de 1995.
N
Julião edgpr Batista de Sales
Prafeíto suntcíipal.

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