| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 1995 |
| Date | 1995-03-29 |
| Ementa | COMPLEMENTA DOAÇÃO DE ÁREA EM PROL DA PRIMUS LOCAÇÕES INDÚSTRIAIS LTDA, OBJETO DE LEI PRIMITIVA DE DOAÇÃO Nº 1.983, DE 22 DE ABRIL DE 1994, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 833.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.047, DE 29 DE MARÇO DE 1995, "Complementa doação de área em prol de PRIM-NUS LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. objeto de lei primitiva de doação nº 1.983, de 22 de abril de 1994, dando outras providências". O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, 6m seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica pela presente autorizada a complementação de uma àrea com 1.725 =»? que circunda a anterior doada preceriamente a donatária PRIM-4US LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LIDA., conforme plenta anexa. Art. 22º) - Ficam mantidas as clâusulss onerosas mencionadas na leí primitiva de doação transcrita no preâmbulo, além de se respeitar o cronograma de implantação da nova unidade industrial na área ora autorizada & incorporação precária da Conatária. & Unico - São as seguintes obras e prazos para implantação: a) 90 (noventa) áias contados da presente para a conclusão dos serviços de topografia e terrapienages para nívelamento do terreno; b) 90 (noventa) dias contados da presente para os serviços de drenagem e fechamento da area objeto da doação; ec) 120 (cento a vínia) dias contados da presente para montagea do galpão e demais instalações necessárias para funcionamento, bem assim as edificações, redes hidráulica e elétrica; tudo conforms termo de compromisso solene firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS donatária. Art. 3º) - Revogadas as Jispocições em contrário, ficam consolidadas as doações numa área tetal de 4.500 m feita pelo Município de Pedro Leopoldo a favor da donatária, em caráter precário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 ds março de 1995. N Julião edgpr Batista de Sales Prafeíto suntcíipal.