| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 1995 |
| Date | 1995-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM O RESSARCIMENTO DO PIS/PASEP AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, RELATIVO AO ANO BASE DE 1993, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 38.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.050, DE 29 DE MARÇO DE 1995. "Autoriza o chefe do Executivo Municipal a abrir crédito especial para ocorrer com o ressarcimento do PIS/PASEP aos servidores municipais, relativo ao ano-base de 1993, dando outras providências". O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, eu seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12º) - Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito especial de R$49.000,00 (Quarenta e nome mil reais) para ocorrer com o ressarvimento do PIS/PASEP dos servidores municipais relativo ao ano base de 1993 (mil novecentos e noventa e três). Art. 2º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, fica, na forma do artigo 43, 3% 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, o Chefe do Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial; os provenientes do excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o valor de R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo a Secretaria ilunicipal de Administração e Recursos Humanos promover a relação dos veneficiarios, na forma regimental. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de março de 1995. , Julião César Batista de Sales Prefeito Municipal.