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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2052/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2052 / 1995
Date 1995-03-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CLUBE DA MATURIDADE ANOS DOURADOS 3ª IDADE DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id2536

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BS
Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.052, DE 19 DE ABRIL DE 1995.
"Declara de Utilidade Pública Municipal, o
"Clube da Maturidade Anos Dourados" 3% Idade de
Pedro Leopoldo".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica declarado de Utilidade Pública
Municipal, "O Clube da Maturidade Anos Dourados" 34 Idade de
Pedro Leopoldo, fundado em 12 de novembro de 1998.
Art. 22) - O Clube da Maturidade Anos Dourados
é um Clube para a 32 Idade, sem fins lucrativos.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 19
de abril de 1995.
Julião Cesar Hatista de Sales
Prefeito Municipal.

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