| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 1995 |
| Date | 1995-03-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CLUBE DA MATURIDADE ANOS DOURADOS 3ª IDADE DE PEDRO LEOPOLDO. |
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BS Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.052, DE 19 DE ABRIL DE 1995. "Declara de Utilidade Pública Municipal, o "Clube da Maturidade Anos Dourados" 3% Idade de Pedro Leopoldo". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, "O Clube da Maturidade Anos Dourados" 34 Idade de Pedro Leopoldo, fundado em 12 de novembro de 1998. Art. 22) - O Clube da Maturidade Anos Dourados é um Clube para a 32 Idade, sem fins lucrativos. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 19 de abril de 1995. Julião Cesar Hatista de Sales Prefeito Municipal.