br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2994/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2994 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2007 NO VALOR DE R$ 4.005.360,65 (QUATRO MILHOES, CINCO MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id254

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.994, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento de 2007 no vaior
de R$ 4.005.360,65 (quatro milhões, cinco
mil trezentos e sessenta reais e sessenta e
cinco centavos) e dá outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento de 2007 no valor de R$ 4.005.360,65
(quatro milhões, cinco mil trezentos e sessenta reais e sessenta e cinco
centavos), destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:
DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR
02.01.01.24.122.0004.2015 3.1.90.11.00 27 9.820,01
02.01.04.04.122.0001.2005 3.1.90.11.00 30 35.487,73
02.01.05.08.243.0001.2004 3.1.90.11.00 45 22.799,49
02.01.05.08.243.0002.2007 3.1.90.11.00 49 10.244,39
02.01.06.04.122.0008.2032 3.1.90.11.00 58 104.995,91
02.01.07.15.122.0005.2016 3.1.90.11.00 67 30.355,81
02.02.01.04.122.0008.2025 3.1.90.11.00 70 48.908,18
02.03. .04.124.0008.2024 3.1.90.11.00 77 26.957,67
02.04.01.04.123.0009.2038 3.1.90.11.00 84 41.836,43
02.04.02.04.123.0008.2022 3.1.90.11.00 88 11.121,48
02.04.03.04.122.0008.2021 3.1.90.11.00 94 13.059,83
02.04.04.04.121.0008.2087 3.1.90.11.00 99 3.019,96
02.04. .04.122.0008.2020 3.1.90.11.00 81 12.000,00
02.05.01.04.128.0012.2041 3.1.90.01.00 109 66.404,61
02.05.01.04.128.0012.2041 3.1.90.03.00 no 8.582,60
02.05.01.04.128.0012.2041 3.1.90.11.00 111 20.266,85
02.05.01.04.128.0012.2041 3.1.90.13.00 112 250.723,32
02.05.02.04.122.0008.2026 3.1.90.11.00 120 23.899,95
02.05.03.04.122.0013.2045 3.1.90.11.00 128 32.248,87
02.05. .04.122.0008.2023 3.1.90.11.00 102 59.327,78
02.05.04.19.126.0011.2039 3.1.90.11.00 127 11.440,00
02.06.01.04.122.0008.2028 3.1.90.11.00 133 27.300,22
02.06.02.18.541.0008.2029 3.1.90.11.00 136 14.034,18
02.06.03.04.122.0008.2027 3.1.90.11.00 139 12.051,19
02.07.01.12.122.0017.2061 3.1.90.11.00 140 70.692,27
02.07.01.12.122.0017.2061 3.1.90.13.00 141 12.379,27
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“A .12.361.0015.2053 3.1.90.11.00 160 46.993,74
“e. 02.07.01.12.361.0015.2053 3.1.90.13.00 295 10.367,03
02.07.01.12.361.0015.2055 3.1.90.11.01 165 530.561,62
02.07.01.12.361.0015.2055 3.1.90.11.02 166 180.020,87
02.07.01.12.361.0015.2055 3.1.90.13.02 296 41.042,40
02.07.01.12.361.0015.2055 3.1.90.13.01 167 116.620,68
02.07.01.12.361.0015.2056 3.1.90.11.00 172 11.663,87
/ 02.07.01.12.361.0015.2057 3.1.90.11.00 174 23.658,70
Lo” 02.07.01.12.361.0015.2057 3.1.90.11.02 297 4.417,80
< 02.07.01.12.361.0015.2057 3.1.90.13.00 175 5.204,91
“ 02.07.01.12.361.0015.2057 3.1.90.13.02 298 454,63
ão 02.07.01.12.365.0016.2059 3.1.90.11.00 185 163.084,67
É 02.07.01.12.365.0016.2059 3.1.90.11.02 299 46.962,82
02.07.01.12.365.0016.2059 3.1.90.13.00 186 5.435,21
02.07.01.12.365.0016.2059 3.1.90.13.02 300 496,16
02.07.01.12.365.0016.2060 3.1.90.11.02 301 38.543,81
02.07.01.12:365.0016.2060 3.1.90.11.00 190 35.442,09
02.07.01.12.365.0016.2060 3.1.90.13.02 302 7.923,34
02.07.01.12.367.0017.2065 3.1.90.11.00 195 21.982,53
02.07.01.12.367.0017.2065 3.1.90.13.01 303 4.752.56
02.08. .10.122.0014.2046 3.1.90.11.00 206 90.366,66
02.08. .10.122.0014.2046 3.1.90.13.00 207 78.159,02
02.08. .10.301.0014.2047 3.1.90.11.00 217 393.230,35
02.08. .10.302.0014.2052 3.1.90.11.00 228 588.286,56
02.08. .10.304.0014.2049 3.1.90.11.00 233 27.231,89
02.08. .10.305.0014.2050 3.1.90.11.00 238 30.223,23
02.09.01.04.122.0008.2036 3.1.90.11.00 244 425.716,99
02.10.01.04.122.0020.2072 3.1.90.11.00 268 37.080,73
02.10.02.04.695.0020.2073 3.1.90.11.00 on 6.533,34
02.10.04.20.606.0020.2075 3.1.90.11.00 275 13.185,71
02.11. .04.122.0008.2037 3.1.90.11.00 281 26.056,92
02.11. .27.812.0017.2063 3.1.90.11.00 285 13.701,81
Total 4.005.360,65
Art. 2º - Os recursos destinados a atender às despesas
decorrentes das anulações parciais de dotações orçamentárias serão os
decorrentes:
DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR
02.09.01.17.512.001.10134.4.90.51.00 260 4.005.360,65
Total 4.005.360,65
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de suo publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 26 de dezembro ac
2007.
7
Vá
A Dar
DR. MARCÉL GONÇALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

open original →