| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2007 NO VALOR DE R$ 4.005.360,65 (QUATRO MILHOES, CINCO MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.994, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2007 no vaior de R$ 4.005.360,65 (quatro milhões, cinco mil trezentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos) e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento de 2007 no valor de R$ 4.005.360,65 (quatro milhões, cinco mil trezentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação: DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR 02.01.01.24.122.0004.2015 3.1.90.11.00 27 9.820,01 02.01.04.04.122.0001.2005 3.1.90.11.00 30 35.487,73 02.01.05.08.243.0001.2004 3.1.90.11.00 45 22.799,49 02.01.05.08.243.0002.2007 3.1.90.11.00 49 10.244,39 02.01.06.04.122.0008.2032 3.1.90.11.00 58 104.995,91 02.01.07.15.122.0005.2016 3.1.90.11.00 67 30.355,81 02.02.01.04.122.0008.2025 3.1.90.11.00 70 48.908,18 02.03. .04.124.0008.2024 3.1.90.11.00 77 26.957,67 02.04.01.04.123.0009.2038 3.1.90.11.00 84 41.836,43 02.04.02.04.123.0008.2022 3.1.90.11.00 88 11.121,48 02.04.03.04.122.0008.2021 3.1.90.11.00 94 13.059,83 02.04.04.04.121.0008.2087 3.1.90.11.00 99 3.019,96 02.04. .04.122.0008.2020 3.1.90.11.00 81 12.000,00 02.05.01.04.128.0012.2041 3.1.90.01.00 109 66.404,61 02.05.01.04.128.0012.2041 3.1.90.03.00 no 8.582,60 02.05.01.04.128.0012.2041 3.1.90.11.00 111 20.266,85 02.05.01.04.128.0012.2041 3.1.90.13.00 112 250.723,32 02.05.02.04.122.0008.2026 3.1.90.11.00 120 23.899,95 02.05.03.04.122.0013.2045 3.1.90.11.00 128 32.248,87 02.05. .04.122.0008.2023 3.1.90.11.00 102 59.327,78 02.05.04.19.126.0011.2039 3.1.90.11.00 127 11.440,00 02.06.01.04.122.0008.2028 3.1.90.11.00 133 27.300,22 02.06.02.18.541.0008.2029 3.1.90.11.00 136 14.034,18 02.06.03.04.122.0008.2027 3.1.90.11.00 139 12.051,19 02.07.01.12.122.0017.2061 3.1.90.11.00 140 70.692,27 02.07.01.12.122.0017.2061 3.1.90.13.00 141 12.379,27 CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “A .12.361.0015.2053 3.1.90.11.00 160 46.993,74 “e. 02.07.01.12.361.0015.2053 3.1.90.13.00 295 10.367,03 02.07.01.12.361.0015.2055 3.1.90.11.01 165 530.561,62 02.07.01.12.361.0015.2055 3.1.90.11.02 166 180.020,87 02.07.01.12.361.0015.2055 3.1.90.13.02 296 41.042,40 02.07.01.12.361.0015.2055 3.1.90.13.01 167 116.620,68 02.07.01.12.361.0015.2056 3.1.90.11.00 172 11.663,87 / 02.07.01.12.361.0015.2057 3.1.90.11.00 174 23.658,70 Lo” 02.07.01.12.361.0015.2057 3.1.90.11.02 297 4.417,80 < 02.07.01.12.361.0015.2057 3.1.90.13.00 175 5.204,91 “ 02.07.01.12.361.0015.2057 3.1.90.13.02 298 454,63 ão 02.07.01.12.365.0016.2059 3.1.90.11.00 185 163.084,67 É 02.07.01.12.365.0016.2059 3.1.90.11.02 299 46.962,82 02.07.01.12.365.0016.2059 3.1.90.13.00 186 5.435,21 02.07.01.12.365.0016.2059 3.1.90.13.02 300 496,16 02.07.01.12.365.0016.2060 3.1.90.11.02 301 38.543,81 02.07.01.12:365.0016.2060 3.1.90.11.00 190 35.442,09 02.07.01.12.365.0016.2060 3.1.90.13.02 302 7.923,34 02.07.01.12.367.0017.2065 3.1.90.11.00 195 21.982,53 02.07.01.12.367.0017.2065 3.1.90.13.01 303 4.752.56 02.08. .10.122.0014.2046 3.1.90.11.00 206 90.366,66 02.08. .10.122.0014.2046 3.1.90.13.00 207 78.159,02 02.08. .10.301.0014.2047 3.1.90.11.00 217 393.230,35 02.08. .10.302.0014.2052 3.1.90.11.00 228 588.286,56 02.08. .10.304.0014.2049 3.1.90.11.00 233 27.231,89 02.08. .10.305.0014.2050 3.1.90.11.00 238 30.223,23 02.09.01.04.122.0008.2036 3.1.90.11.00 244 425.716,99 02.10.01.04.122.0020.2072 3.1.90.11.00 268 37.080,73 02.10.02.04.695.0020.2073 3.1.90.11.00 on 6.533,34 02.10.04.20.606.0020.2075 3.1.90.11.00 275 13.185,71 02.11. .04.122.0008.2037 3.1.90.11.00 281 26.056,92 02.11. .27.812.0017.2063 3.1.90.11.00 285 13.701,81 Total 4.005.360,65 Art. 2º - Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes das anulações parciais de dotações orçamentárias serão os decorrentes: DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR 02.09.01.17.512.001.10134.4.90.51.00 260 4.005.360,65 Total 4.005.360,65 CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de suo publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 26 de dezembro ac 2007. 7 Vá A Dar DR. MARCÉL GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo