| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 1995 |
| Date | 1995-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL MAGNO CLARET, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2542 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.057, DE 10 DE MAIO DE 1995. “Autoriza doação de proprio municipal ao Estado de Minas Gerais objetivando a construção da Escola Estadual "Magno Claret', dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12) - Fica o Chefe do Executivo autorizado, na forma prevista no artigo 17, inciso I, alínea "b” da Lei Federal 8.666/93, a doar uma área institucional com 4.444,12 m?, situada no Bairro Saquarema, em Lagoa de Santo Antônio, no município de Pedro Leopoldo, a favor do Estado de Minas Gerais, sem qualquer ônus. Art. 2º) - Tal doação objetivará a construção da Escola Estadual “Magno Claret', atingindo-se os ditames constitucionais no pertinente a educação. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 10 de maio de 1995. Julião César Bátista de Sales Prefeito Municipal.