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norma nº 2064/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2064 / 1995
Date 1995-06-08
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A JOSÉ SALVADOR FILHO E ESPOSA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.064, de 08 de junho de 1995.
"Autoriza o Prefeito Municipal adquirir por
desapropriação amigável ou judicial umaárea de
terreno pertencente a José Salvador Filho e
esposa, dando outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o chefe do Executivo autorizado
a adquirir por desapropriação amigável ou judicial uma área de
terreno, somente terra-nua, com 56.101,80 m?, de propriedade do
Sr. José Salvador Filho e esposa, situada no local denominado
"Fazenda Manoel Carlos", distrito de Dr. Lund, neste município de
Pedro Leopoldo.
Art. 2º) - O referido imóvel encontra-se
devidamente localizado an planta integrante da presente Lei,
havido por compra dos expropriados, conforme escrituras
registradas no CRI local, matrículas 13.541, fl. Ol-V, R-03; nº
5.698, R-02, 4.004, R-06, em porção maior, livre, desembaraçado
de quaisquer ônus.
Art. 3º) - O preço total do imóvel objeto da
expropriação é de R$106.593,42 (cento e seis mil, quinhentos e
noventa e três reais e quarenta e dois centavos), conforme laudo
avaliatório também integrante da presente, feita por comissão
investida pela Portaria nº 318, de 29-05-95,
Art. 42º) — Para atender as despesas decorrentes
da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no
executivo um crédito especial de até R$106.593,42, autorizando-se
também a lavratura da escritura definitiva de transferência de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
domínio, condicionando-se a expropriação a instalação de
indústrias no município com geração de receita e empregos.
Art. 5º) - Revogadas as disposições
em
contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08
de junho de 1995.
1
Julião cod eatista de Sales
Prefeito Municipal.

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