| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 1995 |
| Date | 1995-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A JOSÉ SALVADOR FILHO E ESPOSA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.064, de 08 de junho de 1995. "Autoriza o Prefeito Municipal adquirir por desapropriação amigável ou judicial umaárea de terreno pertencente a José Salvador Filho e esposa, dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial uma área de terreno, somente terra-nua, com 56.101,80 m?, de propriedade do Sr. José Salvador Filho e esposa, situada no local denominado "Fazenda Manoel Carlos", distrito de Dr. Lund, neste município de Pedro Leopoldo. Art. 2º) - O referido imóvel encontra-se devidamente localizado an planta integrante da presente Lei, havido por compra dos expropriados, conforme escrituras registradas no CRI local, matrículas 13.541, fl. Ol-V, R-03; nº 5.698, R-02, 4.004, R-06, em porção maior, livre, desembaraçado de quaisquer ônus. Art. 3º) - O preço total do imóvel objeto da expropriação é de R$106.593,42 (cento e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), conforme laudo avaliatório também integrante da presente, feita por comissão investida pela Portaria nº 318, de 29-05-95, Art. 42º) — Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no executivo um crédito especial de até R$106.593,42, autorizando-se também a lavratura da escritura definitiva de transferência de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS domínio, condicionando-se a expropriação a instalação de indústrias no município com geração de receita e empregos. Art. 5º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08 de junho de 1995. 1 Julião cod eatista de Sales Prefeito Municipal.