| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 1995 |
| Date | 1995-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
| native_id | 2554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 38600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995. "Autoriza o Prefeito Municipal a abrir créditos suplementares para 0 exercício de 1995», O Povo. do Município de Pedro Leopoldo, por seus & representants aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo autorizado a abrir por decretos créditos suplementares no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) nas dotações para repasse ao Legislativo a título de Despesas Correntes, conforme reivindicação da Casa Legislativa Municipal. Art. 2º) - Para que ocorra a suplementação prevista no art. anterior, serão utilizadas anulações de outras dotações ou excesso de arrecadação, de acordo com o disposto no art. 43 8 1º da Lei 4.320/64. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de junho de 1995. Julião o de Sales Prefeito Municipal.