| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 1995 |
| Date | 1995-07-26 |
| Ementa | DENOMINA A RUA SEM SAÍDA QUE CONFRONTA COM A RUA SÃO VICENTE DE PAULA EM SANTO ANTÔNIO DA BARRA, DE RUA ALÍPIO DA SILVA COURA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPGLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.077, DE 26 DE JULHO DE 1995. "Denomina a Rua sem saída que confronta com a Rua São Vicente de Paula em Santo Antônio da Barra, de Rua Alípio da Silva Coura", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º) - Fica denominada de Rua Alípio da Silva Coura, a Rua sem saída que confronta com a Rua São Vicente de Paula em Santo Antônio da Barra. Art. 2º) - A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, , , . = . | mandara confeccionar a placa com a nova denominaçao e comunicará aos órgãos competentes. Art. 32) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de julho de 1995. Julião Cé atista de Sales Prefeito Municipal.