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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2077/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2077 / 1995
Date 1995-07-26
EmentaDENOMINA A RUA SEM SAÍDA QUE CONFRONTA COM A RUA SÃO VICENTE DE PAULA EM SANTO ANTÔNIO DA BARRA, DE RUA ALÍPIO DA SILVA COURA.
native_id2562

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPGLDO
CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.077, DE 26 DE JULHO DE 1995.
"Denomina a Rua sem saída que confronta com a Rua
São Vicente de Paula em Santo Antônio da Barra, de
Rua Alípio da Silva Coura",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º) - Fica denominada de Rua Alípio da Silva
Coura, a Rua sem saída que confronta com a Rua São Vicente de Paula
em Santo Antônio da Barra.
Art. 2º) - A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
, , . = .
| mandara confeccionar a placa com a nova denominaçao e comunicará
aos órgãos competentes.
Art. 32) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de
julho de 1995.
Julião Cé atista de Sales
Prefeito Municipal.

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