| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MAGNO CLARET VIEIRA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.082, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995, "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar próprio municipal ao Estado de Minas Gerais para a construção da Escola Estadual “Magno Claret”, dando outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado expressamente a doar o imóvel de propriedade do município, com área total de 10.449,52 m?, objeto de matrícula RO1, nº 23265, de 18-09-95 do CRI local, a favor do ESTADO DE MINAS GERAIS. $ único: Referido imóvel situa-se no lugar denomi- nado "Mocambo de Cima, com as seguintes confrontações gerais em Lagoa de Santo Antônio, no município: ao norte com os herdeiros de Benjamim Ribeiro e com área de equipamentos do Bairro Saquarema até encontrar a Rua Contorno, com a Rua Contorno, a leste divisa numa extensão de 20,30 ms.. Ao sul divide com o fundo de residências localizadas na Av. Camilo Alves da Silva e com a Rua 2 do Conjunto Habitacional Dom Camilo (atual Conjunto Habitacional Dona Marieta) e a oeste 169,07 ms com a Rua 21 do Conjunto Habitacional Dom Camilo (atual Dona Marieta), tudo de acordo com planta oficial integrante da primitiva doação feita ao município pela doadora Construtora Hermeto Costa Ltda. e objeto da escritura supra mencionada, Art. 2º) - Em decorrência da presente doação, obriga-se o doador a passar escritura definitiva em favor do donatário imediatemente e após a aprovação e sanção da presente Lei, constituindo-se em transferência de domínio de área institu- cional para edificação e funcionamento de Escola Estadual "Magno Claret”, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito as Leis Municipais 2.057 e 2.065, respectivamente, de 10-05-95 e 08-06-95. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 27 de setembro de 1995 Julião César ista de Sales Prefeito Municipal.