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norma nº 2082/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2082 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MAGNO CLARET VIEIRA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.082, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995,
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar
próprio municipal ao Estado de Minas Gerais para a
construção da Escola Estadual “Magno Claret”,
dando outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado
expressamente a doar o imóvel de propriedade do município, com
área total de 10.449,52 m?, objeto de matrícula RO1, nº 23265, de
18-09-95 do CRI local, a favor do ESTADO DE MINAS GERAIS.
$ único: Referido imóvel situa-se no lugar denomi-
nado "Mocambo de Cima, com as seguintes confrontações gerais em
Lagoa de Santo Antônio, no município: ao norte com os herdeiros de
Benjamim Ribeiro e com área de equipamentos do Bairro Saquarema
até encontrar a Rua Contorno, com a Rua Contorno, a leste divisa
numa extensão de 20,30 ms.. Ao sul divide com o fundo de
residências localizadas na Av. Camilo Alves da Silva e com a Rua 2
do Conjunto Habitacional Dom Camilo (atual Conjunto Habitacional
Dona Marieta) e a oeste 169,07 ms com a Rua 21 do Conjunto
Habitacional Dom Camilo (atual Dona Marieta), tudo de acordo com
planta oficial integrante da primitiva doação feita ao município
pela doadora Construtora Hermeto Costa Ltda. e objeto da escritura
supra mencionada,
Art. 2º) - Em decorrência da presente doação,
obriga-se o doador a passar escritura definitiva em favor do
donatário imediatemente e após a aprovação e sanção da presente
Lei, constituindo-se em transferência de domínio de área institu-
cional para edificação e funcionamento de Escola Estadual "Magno
Claret”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
sem efeito as Leis Municipais 2.057 e 2.065, respectivamente, de
10-05-95 e 08-06-95.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos
27 de
setembro de 1995
Julião César ista de Sales
Prefeito Municipal.

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