| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 83600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.085, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995. "Declara de Utilidade Pública Municipal, a Associ- ação Comunitária do Bairro Lagoa de Santo Antônio”. O Povo do Município de Pedro Leonoldo, por seus o representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Comunitária do Bairro Lagoa de Santo Antônio. Art. 2º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 27 de setembro de 1995. Julião César AL. de Sales Prefeito Municipal.