| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA EMPRESA GLOBOMASSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.086, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA." "Autoriza o Chefe do Executivo, a doar próprio municipal, precariamente, para Empresa GLOBOMASSAS O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, precariamente, mediante as condições abaixo a favor da Empresa GLOBOMASSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., uma área de 17.576,75 m”, lote 01, quadra 48, Rua Zico Barbosa nº 426, Distrito Industrial, Bairro Teotônio Batista de Freitas. Art. 2º) - Por força no disnosto no Art, 17 8 12 da Lei Orgânica Municipal, fica a donatória onrigada a: a) Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 60 (sessenta) dias; b) A partir desta data, obedecer rigorosamente o cronograma de obras; c) Empregar 60% (sessenta por cento) da maode-obra local; d) Recolher tributos e contribuições no Município; e) Não paralisar suas atividades por tempo supe- rior a 90 dies alternados, ou não; f) Não ter falência decretada; g) Não ser poluente; h) Recolher balancetes, balanços e comprovantes , dos tributos recolhidos no prazo fixado pelo órgão doador; 1) Não ter a denominação ou razão social alterados e/ou mudança no quadro societário/acionário, sem prévia e expressa anuência do doador. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 83600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º) - Caso ocorra quaisquer das infringências mencionadas na alínea do artigo anterior, o imóvel ora doado retrocedera de pleno direito ao Patrimônio Municipal, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização melo Município a donatária. Art. 4º) -— Revogadas as disposições em contrério, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de 2eiro Leopoldo, aos 27 de setembro de 1095, A Julião ne de Sales Prefeito Municipal.