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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2093/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2093 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id2587

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2093 de 16 de outubro de 1995
“Dispõe sobre a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos municipais”.
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do
artigo 205 do regimento interno, Lei Orgânica Municipal e demais
disposições Legais, promulgo a seguinte lei
Art, 1º - As placas , faixas , cartazes ,
panfletos e demais formas de publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais somente
poderão conter informações de caráter educativo, informativo ou de
orientação, bem como nome da obra, órgão realizador, ano da gestão
e data de realização.
Parágrafo Único - Não poderão constar
nomes de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e demais integrantes
dos Órgãos Públicos Municipais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Pedro Leopoldo,16
Antônio dd. Neto
Presidente
de outubro de 1995.

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