| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2093 de 16 de outubro de 1995 “Dispõe sobre a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais”. Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do artigo 205 do regimento interno, Lei Orgânica Municipal e demais disposições Legais, promulgo a seguinte lei Art, 1º - As placas , faixas , cartazes , panfletos e demais formas de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais somente poderão conter informações de caráter educativo, informativo ou de orientação, bem como nome da obra, órgão realizador, ano da gestão e data de realização. Parágrafo Único - Não poderão constar nomes de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e demais integrantes dos Órgãos Públicos Municipais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal Pedro Leopoldo,16 Antônio dd. Neto Presidente de outubro de 1995.