| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 1995 |
| Date | 1995-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXPROPRIAR AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE TERRENOS DANIFICADOS DE TERCEIROS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIBEIRÃO DAS NEVES INTERLIGANDO AS RUAS JOSÉ HILÁRIO RODRIGUES E PACIFICO JOSÉ DINIZ DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 383.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.100, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995, "Autoriza o Chefe do Executivo a expropriar amigável ou judicialmente terrenos danificados de terceiros para construção de uma ponte sobre o Ribeirão das Neves interligando as Ruas José Hilário Rodrígues e Pacífico José Díniz, dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) —- Ficam desapropriados os seguintes imóveis de propriedade presumída dos contribuintes abaixo identificados e objeto da devida avaliação por comissão especial nomeada pela Portaria Municipal 582/95: Área 1 - Loteamento 0018, lote 004, da quadra 004, Bairro São Jose, Rua José Hilário Rodrigues, nf 11, com área total cadastrada de 300,00m! ; Área 2 - Matrícula 4,459, fls. 02, livro 02, Cartório do Registro de Imóveis de Pedro Leopoldo, área maior total 470,00m? ; Art. 2º) - Em consequência da autorização contida no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a amigável ou judicialmente quitar os seguintes valores aos abaixo identificados proprietários ou possuídores por justo título de fração dos imóveis a serem danificados com a edificação da ponte mencionada no preâmbulo : a) Agenor Teixeira Neto e Francisco de Assís Santos, uma área de apenas 6,50m!, conforme “croqui” integrante do presente, até o valor de R$400,00 (quatrocentos reais); b) Domingos Barbosa Gonçalves, uma área de apenas 28,00m!, conforme "croqui" anexo, até o valor de R$1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais). Art. 3º) - Para fazer a frente às despesas resul- tantes da presente Lei, fíca o Chefe do Executivo autorízado a abrir um crédito especial de até R$2.080,00 (dois mil e oitenta reais), além dos emolumentos para regularização e transferência do domínio fixados em até R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), importando o total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando nos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS termos do artigo 43, $ 1º da Lei Federal 4.320/64 autorizada a operação e pagamento. Art. 4º) —- Revogadas as disposições em contrário, a presente Leí entra em vigor na data de sua publicação, consti- tuindo-se os imóveis expropriados para o sistema viário munícipal. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de novembro de 1995. Julião cêsarsiia de Sales Prefeito Municipal.