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norma nº 2100/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2100 / 1995
Date 1995-11-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXPROPRIAR AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE TERRENOS DANIFICADOS DE TERCEIROS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIBEIRÃO DAS NEVES INTERLIGANDO AS RUAS JOSÉ HILÁRIO RODRIGUES E PACIFICO JOSÉ DINIZ DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 383.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.100, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995,
"Autoriza o Chefe do Executivo a expropriar amigável
ou judicialmente terrenos danificados de terceiros
para construção de uma ponte sobre o Ribeirão das
Neves interligando as Ruas José Hilário Rodrígues e
Pacífico José Díniz, dando outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) —- Ficam desapropriados os seguintes imóveis
de propriedade presumída dos contribuintes abaixo identificados e
objeto da devida avaliação por comissão especial nomeada pela
Portaria Municipal 582/95:
Área 1 - Loteamento 0018, lote 004, da quadra 004,
Bairro São Jose, Rua José Hilário Rodrigues, nf 11, com área total
cadastrada de 300,00m! ;
Área 2 - Matrícula 4,459, fls. 02, livro 02, Cartório
do Registro de Imóveis de Pedro Leopoldo, área maior total 470,00m? ;
Art. 2º) - Em consequência da autorização contida no
artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a amigável ou
judicialmente quitar os seguintes valores aos abaixo identificados
proprietários ou possuídores por justo título de fração dos imóveis
a serem danificados com a edificação da ponte mencionada no
preâmbulo : a) Agenor Teixeira Neto e Francisco de Assís Santos, uma
área de apenas 6,50m!, conforme “croqui” integrante do presente, até
o valor de R$400,00 (quatrocentos reais); b) Domingos Barbosa
Gonçalves, uma área de apenas 28,00m!, conforme "croqui" anexo, até
o valor de R$1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais).
Art. 3º) - Para fazer a frente às despesas resul-
tantes da presente Lei, fíca o Chefe do Executivo autorízado a abrir
um crédito especial de até R$2.080,00 (dois mil e oitenta reais),
além dos emolumentos para regularização e transferência do domínio
fixados em até R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), importando o
total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
termos do artigo 43, $ 1º da Lei Federal 4.320/64 autorizada a
operação e pagamento.
Art. 4º) —- Revogadas as disposições em contrário, a
presente Leí entra em vigor na data de sua publicação, consti-
tuindo-se os imóveis expropriados para o sistema viário munícipal.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de
novembro de 1995.
Julião cêsarsiia de Sales
Prefeito Municipal.

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